Ato Isolado

Ato isolado diz respeito a prestações de serviços ou vendas efetuadas de forma esporádica e de caráter imprevisível. Os rendimentos obtidos através de um ato isolado estão sujeitos ao IVA e a retenções na fonte, se o valor ultrapassar os 10.000 euros. Na prestação de serviços, só é obrigatório reter a uma taxa de 11,5% se o ato isolado ultrapassar 10 mil euros. Tal não impede o contribuinte de fazer a retenção por iniciativa própria. Os recibos do ato isolado podem ser emitido eletronicamente no Portal das Finanças.

O ato isolado é considerado rendimento de categoria B do IRS, resultante de atividade:

  • Comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
  • Por conta própria, de prestação de serviços, incluindo as de caráter cientifico, artístico ou técnico.

Os contribuintes que, não exercendo qualquer atividade profissional por conta própria ou empresarial, pratiquem um único ato isolado sem caráter de continuidade são dispensados de apresentar as declarações de início e de cessação de atividade, por se tratar de um ato ocasional. Porém, é obrigatório entregar o modelo 3 (acompanhado do anexo B), onde deve ser indicado o ato isolado.

Critérios para reconhecer um Ato Isolado

  • As atividades não podem representar mais de 50% dos restantes rendimentos obtidos pelo sujeito passivo, sendo obrigatório para o reconhecimento do ato isolado que o contribuinte tenha obtido rendimentos de outras categorias;
  • Não podem ser previsíveis ou reiteradas.

Emissão do Recibo Verde e do Ato Isolado no Portal das Finanças

  1. Faça login no Portal da Finanças (solicite a sua senha de acesso caso seja a 1ª vez que acede ao Portal das Finanças);
  2. Identifique o cliente a quem prestou o serviço através do número de identificação fiscal (NIF;
  3. Identifique o serviço prestado e inscreva o valor recebido. Escolha o regime do IVA;
  4. Escolha o regime de retenção;
  5. Indique o imposto de selo a cobrar (se for o seu caso);
  6. Identifique a razão a que se refere o recibo;
  7. Selecione “Confirmar”. Assim que o recibo for validado, pode imprimi-lo. A entidade a quem prestou o serviço pode consultá-lo com uma senha de acesso.
  8. Quem passa um ato isolado tem de cobrar IVA. Depois de o preencher, peça o pagamento no portal. É emitida uma nota de cobrança; liquide-a no Multibanco.

Obrigações Fiscais

O rendimento obtido através do ato isolado deve ser declarado no quadro 4A do anexo B, e, no quadro 7, o montante de eventuais retenções. Deve também assinalar o campo 2 do quadro 1. Estes dados têm ainda de ser confirmados pela entidade que pagou a prestação do serviço, até 20 de janeiro do ano seguinte àquele em que o rendimento foi pago.

Atualizado em 15/03/2012