Cães Perigosos

Consideram-se cães perigosos ou cães de raça perigosa todos os cães que ameacem ou agridem a integridade física de um individuo ou animal.

Os cães perigosos mais conhecidos são: Rottweiler e o Pit Bull Terrier.

De acordo com a legislação portuguesa os donos de cães de raça perigosa devem cumprir alguns requisitos legais para terem a posse desses animais.

Características de animais que são considerados perigosos

  • Tenha agredido ou tentado agredir a integridade física de um indivíduo;
  • Tenha causado ferimentos graves ou matado outro animal fora da domicílio do seu dono;
  • Se o seu dono o tiver declarado como perigoso à junta de freguesia da sua área de residência;
  • Se as entidades competentes o considerarem perigoso por comportamentos agressivos ou especificidade fisiológica.

Características de animais potencialmente perigosos

  • Características da espécie;
  • Comportamento agressivo;
  • Tamanho ou potência de mandíbula;
  • Possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais

Raças de cães consideradas perigosas pelas suas características

  • Cão de Fila Brasileiro;
  • Staffordshire Bull Terrier;
  • Dogue Argentino;
  • Staffordshire Terrier Americano;
  • Pit Bull Terrier;
  • Tosa Inu;
  • Rottweiler;
  • E outros cães de que resultem do cruzamento dessas raças.

Requisitos para ter a posse de animais perigosos ou potencialmente perigosos

  • Licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do proprietário, pelo que se torna necessário cumprir as seguintes formalidades:
    • Ser maior de idade
    • Termo de responsabilidade;
    • Registo criminal de onde resulte nunca ter sido condenado por crime contra a vida ou a integridade física a título de dolo;
    • Documento que certifique a contratação de um seguro de responsabilidade civil
  • Termo de Responsabilidade e seguro de responsabilidade civil
  • Atestado de capacidade física e psicológica para detenção de animais potencialmente perigosos
  • Os cães devem ter identificação electrónica, através de micro-chip
  • Deverão ser reforçadas as medidas de segurança nos alojamentos destes animais, com vista a evitar a sua fuga. E o seu detentor deve afixar uma placa de aviso da presença e perigosidade do animal em local visível do alojamento.

Os animais perigosos ou potencialmente perigosos devem circular em via publica acompanhado de um detentor com mais de 16 anos, com açaime e trela. E o detentor ter sempre na sua posse a licença aquando das deslocações dos seus animais e deverá aumentar a vigilância de forma a evitar que eles ameacem ou agridem a integridade física de outras pessoas e animais.

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Atualizado em 20/03/2013