Candidatura ao Ensino Superior 2010 decorre em duas fases:
•? 1ª Fase
13 de Julho a 23 de Julho de 2010 – estudantes que reuniram as condições de candidatura após afixação dos resultados da 1ª fase dos exames nacionais.
02 de Agosto a 06 de Agosto de 2010 – estudantes que, nos termos da lei, só reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 2ª fase dos resultados nacionais.? Alunos que podiam ter apresentado a sua candidatura entre 13 de Julho e 23 de Julho de 2010 e não apresentaram, podendo apresentá-la neste prazo.
A candidatura apresentada através do sistema on-line decorre, sem interrupção, de 13 de Julho a 6 de Agosto.
• 2ª Fase – de 13 de Setembro a 17 de Setembro de 2010
• 3ª Fase – de 07 de Outubro a 11 de Outubro de 2010
Condições para Candidatura ao Ensino Superior 2010:
• Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
• Ter realizado as provas de ingresso em 2008 e/ou 2009 e/ou 2010, exigidas por esse curso nesse estabelecimento e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por ele fixada;
• Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam exigidos para esse curso nesse estabelecimento;
• Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior.
Documentos necessários para Candidatura ao Ensino Superior 2010:
a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respectiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso nos pares estabelecimento/curso a que concorre;
d) Documento comprovativo da satisfação e ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos, para os pares estabelecimento/curso a que concorre (alguns dos documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos são entregues somente na data da matrícula, em caso de colocação do estudante).
Cada estudante pode concorrer a um máximo de seis combinações de estabelecimento/curso, que deverá indicar por ordem de preferência.