CAP

O CAP, ou Certificado de Aptidão Pedagógica, confere a capacidade e competências necessárias ao exercício de uma profissão pedagógica/de formador. A emissão deste certificado é exclusivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional, podendo ser obtido caso sejam cumpridas as habilitações literárias requeridas, através de uma das seguintes formas: frequência de curso de formação profissional de formadores, experiência profissional devidamente comprovada e no reconhecimento/equiparação de títulos profissionais ou de formação emitidos noutros países comunitários que tenham reconhecimento em Portugal.

O CAP pode ser obtido por todas as pessoas que pretendam obter conhecimentos pedagógicos para que possam exercer a profissão de Formador, devidamente certificados. Tendo o certificado, poderão inscrever-se na Bolsa Nacional de Formadores, a qual permite a cada formador individual disponibilizar o seu curriculum profissional, designadamente habilitações académicas, frequência de formação profissional e experiência profissional e formativa.

O CAP deverá ser, obrigatoriamente, renovado de 5 em 5 anos.

Publicado em 04/05/2010