Certificação de Software

A partir de 1 de Janeiro de 2011, todas os sujeitos passivos de IRS ou de IRC que utilizem programas de faturação para a emissão de faturas ou documentos equivalentes ou talões de venda, devem atualizar ou adquirir uma versão de Software de Faturação Certificada e utilizá-la para emitir as suas faturas ou documentos equivalentes.

A certificação é feita por programa de faturação, devendo a empresa produtora pedir a certificação para cada um dos diferentes programas de faturação que produza.

Casos em que não é necessário a Certificação de Software:

Desde que reúna pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Utilizar software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
  • Ter operações exclusivamente com clientes que exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
  • Ter tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150.000 euros;
  • Ter emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.

A obrigatoriedade de certificação prévia dos programas informáticos de faturação não obriga à sua utilização por quem emite faturas manuais ou tem uma máquina registadora. Os softwares específicos não comerciais – processamento de salários, controlo de assiduidade, são excluídos da certificação pela Direção Geral das Contribuições e Impostos.

Consulte a Lista de Programas de Software Certificados no Portal das Finanças e veja a FAQ com mais questões sobre Certificação de Sotware.


Categoria: Economia
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