Para renovar o passaporte eletrónico português é necessário o bilhete de identidade/cartão de cidadão e o passaporte atual.

Renovar passaporte: menores de 18 anos

Além do passaporte e do bilhete de identidade/cartão de cidadão, os menores de 18 anos carecem da comparência do representante com respetiva identificação.

Renovar passaporte: interditos ou inabilitados

É requerida a comparência do interdito/inabilitado com o respetivo bilhete de identidade/cartão de cidadão, e do representante com a correspondente identificação.

Quando pedir a renovação do passaporte?

A renovação do passaporte deve ser feita nos seis meses antecedentes à sua caducidade. Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser requerida no ano antecedente à caducidade.

A concessão de novo passaporte faz-se em detrimento da entrega do passaporte anterior, exceto quando constem vistos no passaporte cuja duração justifique a preservação do passaporte original na posse do titular.

O passaporte eletrónico português é válido por um período de 5, ou de 2 anos (no caso dos menores até 4 anos).

Onde renovar o passaporte?

A renovação do passaporte pode ser feita nas:

  • lojas do cidadão
  • balcões do IRN
  • delegações do SEF
  • lojas do passaporte no Aeroporto do Porto e de Lisboa.

Renovar passaporte: preços

Os preços da renovação equivalem aos preços da emissão do passaporte electrónico português (do primeiro passaporte, 65€ é o custo do passaporte normal).

A concessão e emissão de novo passaporte para titular de passaporte válido, mantendo-se o que se visa substituir na posse do titular, carece da sua apresentação prévia e de inutilização física apropriada, sendo devida a taxa de € 40, a acrescer às restantes, em caso de não apresentação.