Comparticipação Financeira nos Estágios Profissionais

O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) é a entidade responsável pela gestão das candidaturas aos estágios profissionais, assim como pela comparticipação financeira das bolsas de estágios, concedidas aos estágiários pela entidade promotora.

O pagamento do valor das bolsas de estágio é comparticipado pelo IEFP, em função da natureza jurídica e dimensão da entidade promotora, nos seguintes termos:

  1. Relativamente a pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos ou pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem até nove trabalhadores, a comparticipação financeira corresponde a 75 % do valor da bolsa;
  2. Relativamente a pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem de 10 até 250 trabalhadores, a comparticipação financeira corresponde a 65 % do valor da bolsa;
  3. Relativamente a pessoas colectivas ou singulares de direito privado com fins lucrativos que empreguem mais de 250 trabalhadores, a comparticipação financeira corresponde a 40 % do valor da bolsa.

As comparticipações são majoradas em 10%, sobre o montante apurado, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e ou incapacidade.

Atualizado em 01/03/2011