Constituição da República Portuguesa

Constituição da República Portuguesa é o documento que rege a lei fundamental que regula os direitos e garantias dos cidadãos portugueses e define a organização política do Estado Nacional. É a estrutura jurídica basilar de Portugal.

Artigos da Constituição da República

A Constituição da República é composta por 296 artigos que estão divididos em quatro partes:

  1. Direitos e Deveres Fundamentais;
  2. Organização Económica;
  3. Organização do Poder Político;
  4. Garantia e Revisão da Constituição.

O documento inicia com a apresentação dos onze princípios fundamentais:

  • Artigo 1.º - República Portuguesa
  • Artigo 2.º - Estado de direito democrático
  • Artigo 3.º - Soberania e legalidade
  • Artigo 4.º - Cidadania portuguesa
  • Artigo 5.º - Território
  • Artigo 6.º - Estado unitário
  • Artigo 7.º - Relações internacionais
  • Artigo 8.º - Direito internacional
  • Artigo 9.º - Tarefas fundamentais do Estado
  • Artigo 10.º - Sufrágio universal e partidos políticos
  • Artigo 11.º - Símbolos nacionais e língua oficial

Entrou em vigor a 25 de abril de 1976, após a aprovação na Assembleia da República a 2 de abril de 1976.

A sétima Revisão Constitucional foi efetuada em 2005: Constituição da República Portuguesa

Atualizado em 19/10/2015