Deduções com Saúde no IRS 2012

As deduções com saúde no IRS 2012, referente aos rendimentos auferidos em 2012, podem abranger 10% das importâncias dispendidas com o limite máximo de 838.44 euros.

Este valor aplica-se a contribuintes casados e não casados e está limitado ao valor total de deduções que os contribuintes podem efetuar no IRS 2012, de acordo com o escalão onde estão inseridos.

Deduções à Coleta com Saúde no IRS 2012

DeduçãoNão CasadoCasado

Despesas de saúde (incluindo juros de dívidas contraídas para o seu pagamento isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida).

 


Outras despesas de saúde, sujeitas à taxa normal de IVA, justificadas com receita médica.

 

10% das importâncias despendidas
com o limite de
838, 44€. *

 

10% das despesas com o limite de 65€ ou de 2,5% do total das despesas de saúde se superior. *

10% das importâncias despendidas
com o limite de 838, 44€. (*)

 

10% das despesas com o limite de 65€ ou de 2,5% do total das despesas de saúde se superior. (*)

(*) - Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%. Nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.
* - Nos casos em que, por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou de anulação de casamento, as responsabilidades parentais relativas aos filhos são exercidas em comum por ambos os progenitores, as deduções à coleta são consideradas em 50% dos montantes fixados ou dos limites previstos para as deduções à coleta.

Limites de Deduções à Coleta no IRS 2012

A soma das deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, encargos com lares e encargos com imóveis não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:

Rendimento Coletável (euros)Limite (euros)
Até 4.898€sem limite
De mais de 4.898€ até 7.410€sem limite
De mais de 7.410€ até 18.375€1250€
De mais de 18.375€ até 42.259€1200€
De mais 42.259€ até 61.244€1.150€
De mais de 61.244€ até 66.045€1.100€
De mais de 66.045€ até 153.300€0
Mais de 153.300€0

Apresentação do NIF

É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são invocadas deduções.

Atualizado em 28/01/2013