Despesas IRS 2010

Na entrega das declarações fiscais de 2010, os contribuintes podem apresentar as despesas que tiveram ao longo do ano, com dependentes, ascendentes ou colaterais. Os gastos a apresentar estão restritos a áreas como saúde, educação, formação, habitação, energias renováveis, lares, planos poupança reforma, prémios de seguros de saúde e donativos.

Despesas IRS 2010

  • Saúde – 30% das importâncias despendidas

Podem ser apresentadas despesas de medicamentos, consultas, internamento e até deslocações para tratamento. Pode deduzir até 30% dos gastos realizados por si ou pela sua família, sem limite de valor. Só são aceites bens isentos de IVA ou com taxa mínima de 6 por cento. Todas as facturas taxadas a 21% só podem ser deduzidas desde que tenham sido prescritas por um médico e que tenham um limite máximo de 65€.

  • Educação e Formação Profissional – 30% das importâncias despendidas, com limite de 760 €

Propinas da escola, mensalidades, livros, material escolar, transporte ou alojamento de estudantes estão incluídos na despesa permitida. Havendo 3 ou mais dependentes acresce 142,50€ por cada um desde que haja despesas relativamente a todos eles.

No caso de sujeito passivo ou dependentes deficientes, podem ser apresentadas 30% das despesas de educação e reabilitação.

  • Juros e amortização de crédito à habitação – 30% das importâncias despendidas, com limite de 591 €

Esta dedução é majorada em 50% caso os sujeitos passivos tenham rendimentos que os coloquem nos dois primeiros escalões do IRS (até 7250 €), até 975,15 €. Se estiver no terceiro escalão (17.979 €), a majoração é de 20% e o máximo chega aos 709,20 €. Caso esteja incluído no quarto escalão (41.349 €), a majoração é de 10%, para o máximo de 650,10 €.

  • Recuperação ou reabilitação de imóveis

No caso de encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou com ações de reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de actualização ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano, podem ser descontados 30% dos encargos, até um máximo de 500€.

  • Lares de terceira idade – 25% das importâncias despendidas, com limite de 403,75 €

Caso algum membro do seu agregado familiar, com rendimento inferior ao salário mínimo nacional (475 euros), esteja numa residencial para idosos pode deduzir 25% do valor gasto, com limite de 403,75€.

  • Seguros de acidentes pessoais e de vida – 25% das importâncias despendidas, com limite de 130€

Os prémios dos seguros de acidentes pessoais e de vida que cubram exclusivamente os riscos de morte, invalidez e reforma por velhice são dedutíveis em 25%, com limite de 130€ por casal ou 65€ por pessoa.
No caso dos seguros de saúde, a dedução aumenta para 30%, para o máximo de 170€ por casal ou 85 euros. Em ambos os casos acresce 43€ por dependente.

  • Seguros de Saúde - 30% das importânias pagas, com limite de 170€

A dedução poderá ser de 30% dos prémios pagos, com limite de 85€ no caso dos contribuintes não casados e 170€ no caso dos contribuintes casados. Independentemente do estado civil, por cada dependente o valor limite da dedução aumenta 43€.

  • Pensões de Alimentos - 20% das importâncias despendidas comprovadamente suportadas e não reembolsadas

Pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, com exceção dos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstas deduções.

  • Planos Poupança Reforma – 20% das importâncias despendidas, com limite de 400 €

Pode deduzir até 20% das entregas anuais, para o máximo de 400€ para quem tenha menos de 35 anos, 350€ para quem tem entre os 35 e os 50 anos e 300€ para maiores de 50 anos. Se optar pelo Regime Público de Capitalização, pode deduzir 20% do valor, até ao limite de 350€. Caso o contribuinte esteja casado, o valor da dedução aplica-se por sujeito passivo.

  • Energias Renováveis e Isolamento Térmico – 30% das importâncias despendidas, com limite de 803 €

Aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis ou de equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento ou de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. As deduções apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.

  • Donativos - 25% das importâncias despendidas

No caso do donativo ser feito a outras entidades que não o estado, o valor da dedução irá ser no máximo 15% do valor da coleta.

  • Despesas que não são aceites em relação ao ano de 2009 - Computadores

Em 2010 já não são aceites quaisquer despesas relacionadas com aquisição de computadores. A Lei n.º 3-B/2010, de 28/04, revogou este benefício fiscal.

Categoria: Economia
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