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O que é o Dispositivo Eletrónico de Matrícula?

O Dispositivo Eletrónico de Matrícula é semelhante à Via Verde e é útil para pagar as portagens das ex-SCUT.

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O que é o Dispositivo Eletrónico de Matrícula?

O Dispositivo Eletrónico de Matrícula é semelhante à Via Verde e é útil para pagar as portagens das ex-SCUT.

O Dispositivo Eletrónico de Matrícula (DEM) pode ser adquirido nos balcões dos CTT. Através do DEM é possível ter acesso a isenções e descontos nas portagens das ex-SCUT.

Modalidades dos dispositivos eletrónicos de Matrícula

  • Pré-Pago com identificação do proprietário do veículo que realiza o pré-carregamento de um determinado valor para pagamento de serviços que aceitem o identificador eletrónico como meio de cobrança, até que esteja esgotado o respetivo saldo. Os recarregamentos poderão ser efetuados em dinheiro numa Estação de Correio ou num Agente Payshop ou ainda através do Multibanco. Os carregamentos mínimos iniciais são de 10€ para os veículos ligeiros e de 20 euro para os veículos pesados.
  • Pré-pago Anónimo: sistema de pré-pagamento em que o proprietário ou utilizador do veículo faz pré-carregamentos para pagamento de portagens, de forma anónima. Este pré-pago tem uma validade de 90 dias, com renovação automática por igual período que se reinicia com cada novo carregamento mínimo. Os recarregamentos poderão ser efetuados em dinheiro numa Estação de Correio ou num Agente Payshop ou ainda através do Multibanco. Os carregamentos mínimos iniciais são de 10€ para os veículos ligeiros e de 20€ para os veículos pesados.
  • Pagamento automático com débito em conta bancária (ViaVerde).

O preço do DEM é 27,50 euros. O uso do DEM é facultativo, uma vez que a Via Verde pode ser utilizada nas portagens das ex-SCUT. Qualquer dos dispositivos é similar à atual Via Verde e deve ser colado no para-brisas frontal do veículo.

Dispositivos para matrícula estrangeira

Sistema de pré-pagamento anónimo, com dispositivo temporário, procedendo a um carregamento inicial obrigatório de 10 ou 20 euros, consoante se trate de um veículo ligeiro ou pesado, respetivamente. Num prazo de 30 dias, o cliente pode devolver o dispositivo, se em bom estado, recebendo a caução paga, descontada do valor de aluguer correspondente ao período de utilização.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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