Divórcio Amigável e Pensão de Alimentos

No divórcio amigável, qualquer um dos cônjuges pode pedir ao outro uma pensão de alimentos para os filhos, se tiver necessidade da mesma. O acordo quanto à pensão de alimentos deve ser entregue juntamente com requerimento de divórcio amigável na Conservatória do Registo Civil.

Acordo entre Pais

No divórcio por mútuo consentimento é necessário existir um acordo sobre prestação de alimentos a pagar ao antigo cônjuge ou uma declaração de que a prestação não será paga.

Neste tipo de divórcio, para além da pensão de alimentos, tem de existir acordo quanto à regulação do poder paternal e ao destino da casa da família. Quando não houver acordo relativamente a qualquer um destes assuntos, é possível recorrer à mediação familiar, que se constitui como uma solução alternativa aos tribunais.

Valor da Pensão de Alimentos

A não ser que haja uma alteração relevante na vida da pessoa, como um despedimento, uma vez acordado o valor da pensão de alimentos, dificilmente se consegue alterar o mesmo. Na falta de acordo dos pais, a fixação das prestações a pagar cabe ao tribunal, que terá em conta os rendimentos dos pais, a duração do casamento, a idade e qualificações profissionais dos pais, entre outros aspetos.

Quem receber pensão de alimentos tem de declarar esses rendimentos no IRS e quem paga pode deduzir esses pagamentos no IRS anual.

Atualizado em 02/12/2015