Emissão de Faturas Obrigatória em 2013

A emissão de faturas obrigatória para todos está em vigor desde 1 de janeiro de 2013

A partir dessa data a emissão de faturas passou a ser mesmo obrigatória, depois de a 18 de julho de 2012 o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio ter anunciado a medida.

Fatura Obrigatória em Janeiro de 2013

A partir de 1 de Janeiro de 2013, a emissão de faturas passou a ser obrigatória para todos os agentes económicos, em qualquer transação que seja efetuada. Os agentes económicos deixam de poder emitir qualquer outro documento, que não seja uma fatura, mesmo que não seja solicitado pelo cliente.

A obrigatoriedade de emissão de faturas aplica-se a qualquer transacção de qualquer sector de atividade. Caso um agente económico emita um documento que não seja fatura, está a violar a lei e está sujeito a coima que pode atingir os 3750 euros por infracção.

Com a emissão obrigatória de faturas, o Estado tem como objectivo combater a economia paralela e a evasão fiscal. No inicio de 2012, a economia paralela em Portugal, aumentou substancialmente e representa 25% do PIB, devido ao aumento dos impostos indirectos (IVA), aumento da taxa de desemprego e aumento do peso do Estado na Economia.

Incentivo ao pedido de Fatura - Dedução de IVA no IRS

Esta medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros em Julho de 2012. Ao mesmo tempo foi aprovada a dedução de 5% do IVA, em bens e serviços, que entrará em vigor também a partir de 1 de Janeiro de 2013. Saiba aqui como e quanto poderá deduzir de IVA no IRS em 2013.

 

E-fatura

Com o E-fatura, disponível no portal das Finanças, vai poder conferir as faturas com o seu NIF que foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira pelas empresas que lhe prestaram o serviço. Este é um portal que o pode ajudar a estar atento a estas faturas, agora que já vai ser possível deduzir IVA no IRS. Pode aceder aqui ao serviço E-fatura da Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

Atualizado em 08/01/2013