IRS

Entrega da declaração de IRS via internet

Vai entregar a declaração de IRS via internet em 2017? Saiba quais são os procedimentos e quando pode obter o seu reembolso de IRS

IRS

Entrega da declaração de IRS via internet

Vai entregar a declaração de IRS via internet em 2017? Saiba quais são os procedimentos e quando pode obter o seu reembolso de IRS

As declarações de entrega do IRS 2016 (com os rendimentos de 2016) enviadas pela Internet devem ser feitas entre abril e maio de 2017, quer para os trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões do rendimentos (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes e restantes casos de rendimentos.

Benefícios da entrega online

Se efetuar a entrega via internet, e tiver direito ao reembolso do IRS, este poderá ser feito mais rapidamente, no prazo de 20 a 25 dias, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta é uma das vantagens de preencher o IRS online. Outra é o pré-preenchimento da declaração.

Para entregar a declaração de IRS via Internet, deve:

  1. Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s) (se ainda não possui clique na opção Novo Utilizador ou recupere a sua senha pessoal).
  2. Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar.
  3. Entrar no site Portal das Finanças, utilizando um navegador compatível.
  4. Selecionar: Cidadãos/Entregar/IRS e selecionar a ação pretendida.
  5. Preencher a declaração, verificar se os dados pré preenchidos estão corretos.
  6. Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar.
  7. Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional).
  8. Guardar a informação preenchida (opcional).
  9. Submeter a declaração.
  10. Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão).
  11. Corrigir a declaração (se esta tiver erros), num prazo de 30 dias após a submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/IRS/Corrigir.
É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são apresentadas deduções.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.