Escalões IRS 2012 para a Madeira
A tabela com os escalões de IRS 2012 para a região autónoma da Madeira, aos sujeitos passivos de IRS, foi publicada em Diário da República a 26 de Dezembro de 2011.
Escalões IRS 2012 para a Madeira
| Rendimento Colectável (€) | Taxa Normal (%) (A) | Taxa Média (%) (B) |
| Até 4 898 | 11,50 | 11,50 |
| De mais de 4 898 até 7 410 | 14,00 | 12,348 |
| De mais de 7 410 até 18.375 | 24,50 | 19,599 |
| De mais de 18.375 até 42.259 | 35,50 | 28,586 |
| De mais de 42.259 até 61.244 | 38,00 | 31,504 |
| De mais de 61.244 até 66.045 | 41,50 | 32,231 |
De mais de 66.045 até 153.300 | 43,50 | 38,654 |
| Superior a 153.300 * | 46,50 |
* Ao quantitativo do rendimento colectável superior a 153.300€ é aplicada a taxa adicional de 2,5%. Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, a taxa referida no número anterior aplica-se à diferença positiva entre a divisão por dois do rendimento colectável e o limite estabelecido no mesmo número, multiplicada por dois.
O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 4.898 euros, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, à qual se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.
