Estatuto do Estudante Internacional

O estatuto do aluno internacional nas universidades portuguesas é consagrado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março. Este decreto é regulado pelas respetivas universidades portuguesas

Definição

O aluno internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa, à exceção dos alunos:

  • nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos (de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente);
  • que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso;
  • que frequentem uma universidade portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma universidade estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha um acordo.

Os estudantes neste estatuto mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram.

Propinas de estudantes internacionais

Os alunos no estatuto de estudante internacional não são integrados no financiamento público das instituições de ensino superior. Contudo, as instituições públicas podem fixar propinas diferenciadas, tendo em consideração o custo real da formação. Para os estudantes internacionais oriundos dos países africanos de expressão oficial portuguesa disponibiliza-se um programa especial de bolsas de estudo.

Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta.

Atualizado em 30/04/2015