A fatura eletrónica passa a ser, a partir de 1 de Janeiro de 2013, de emissão obrigatória para empresas com volume de negócios superior a 100 mil euros.
Todos os comerciantes devem aderir ao sistema de faturação eletrónica, para emissão das suas faturas. Para este efeito deve ter máquina registadora e terminal de pagamento, ou atualizar o equipamento existente, de forma a que cada compra corresponda a uma fatura.
O que é a Fatura Eletrónica?
- Tem o mesmo valor que a fatura em papel, desde que cumpridos os requisitos a que estão sujeitas todas as faturas, antes da sua emissão;
- Quem emite documentos eletrónicos é obrigado a guardar em formato papel, todos os documentos, durante os 10 anos subsequentes, além disso devem ser arquivadas em formato eletrónico, desde que a Autoridade Tributária (AT) tenha pleno acesso a esses documentos.
Emissão de Faturas Eletrónicas
A emissão das faturas eletrónicas obriga a um triplo registo, ou seja, original em papel para o cliente e duplicado para o comerciante, e registo eletrónico para posterior comunicação à Autoridade Tributária.
Esta comunicação deve ser feita até ao dia 8 de cada mês (relativa à faturação do mês anterior), através do envio do ficheiro SAF-T para a AT. Pode ainda ser feita a comunicação em tempo real, ou seja, de cada vez que é emitida uma fatura é enviada automaticamente a informação à AT.
Alterações à Faturação a partir de 1 de Janeiro de 2013
- Recibos Verdes serão substituídos pela fatura eletrónica e passarão a designar-se "fatura-recibo", sendo que a sua emissão será feita da mesma forma no Portal das Finanças;
- Deixarão de ser válidos todos os documentos cuja designação não seja "Fatura" ou "Fatura Simplificada";
- Obrigatoriedade de emissão de faturas, por todos os agentes económicos;
- Serviço E-fatura, que permite aos contribuintes consultar as faturas que foram emitidas com o seu número de identificação fiscal.