Iniciativas Locais de Emprego

As Iniciativas Locais de Emprego (ILE) são medidas de incentivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que visa apoiar as iniciativas de criação de novas empresas, independentemente da sua forma jurídica, e que esta promova a criação de postos de trabalho, contribua para crescimento económico local e que o investimento seja de pequena dimensão. O IEFP disponibiliza apoios a nível técnico e financeiro. Estes projectos podem incidir sobre qualquer área ou sector de actividade económica.

Os projectos devem respeitar as seguintes condições:

  • Promoção da criação líquida de postos de trabalho;
  • Os postos de trabalho a criar devem ser destinados a trabalhadores desempregados, ou jovens à procura de 1º emprego, com contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro;
  • Os promotores têm até 60 dias do inicio do projecto para apresentar a sua candidatura aos apoios, este não deve estar integralmente concluída à mesma data;
  • Os promotores devem ser, pelo menos 50%, desempregados, ou jovens à procura do 1º emprego;
  • A entidade deve ter no máximo 20 trabalhadores;
  • O investimento máximo aceitado é de  150.000,00€;
  • Que a empresa seja viável económica e financeira;
  • Tenham disponível no mínimo 5% em capitais próprios, tendo, no entanto, opção de solicitar a dispensa total ou parcial dessa condição, caso não disponham de fundos, mediante apresentação do requerimento a apresentar no IEFP;
  • Disponham no mínimo do capital social, no caso de se tratar de sociedade por quotas;
  • A actividade se enquadre nas áreas de actividade elegíveis no programa.

Apoios à criação de postos de trabalho:

  • Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes o salário mínimo mensal mais elevada estabelecida por lei, por cada posto de trabalho criado e preenchido, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:
    • Caso 20 % dos colaboradores forem desempregados de longa duração, desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos, jovens à procura do 1º emprego ou beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido;
    • Caso 25 % dos colaboradores forem deficientes.
  • São atribuídos 10% do valor total do apoio concedido, excluindo as majorações, caso a empresa privilegia a igualdade de oportunidades, tanto entre sexos como para deficientes.

Apoios ao investimento:

  • O subsídio, não reembolsável, pode ir até ao limite de 40% do total do investimento admitido, 150.000,00€, o que equivale a 60.000,00 €, e desde que não seja superior a 12.500,00€ por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.

As entidades podem apresentar as suas candidaturas nos Centros de Emprego do IEFP em qualquer altura do ano.

Publicado em 18/05/2010