IRC 2012

O IRC 2012 apresenta alterações ao nível das taxas, com a eliminação da taxa reduzida de 12.5%.

Liquidação de IRC 2011

  • A liquidação do IRC em 2012, referente aos lucros de 2011, deverá ser feita até 31 de Maio.

Pagamento Adicional por Conta

  • Taxa de 2,5% sobre a parte do lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros e até 10 milhões de euros;
  • Taxa de 4,5% sobre a parte do lucro tributável superior a 10 milhões de euros.

O pagamento adicional por conta é efetuado em três prestações, nos meses de Julho, Setembro e 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável (7º, 9º e dia 15 do 12º mês do período de tributação, no caso de entidades com ano fiscal diferente do ano civil).

Taxas de IRC em 2012

EntidadesContinenteMadeiraAçores

Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes

25% 
25%17,5%
Entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola21,5%21,5%15.05%

Derrama Estadual

Lucro Tributável (em euros) Taxas (%)
De mais de 1.500.000 até 10.000.0003%
Superior a 10.000.0005%

Dedução de Prejuízos Fiscais

  • Alargamento de 4 para 5 anos do prazo de reporte de prejuízos fiscais (somente para prejuízos fiscais apurados em ou após 1 de Janeiro de 2012). Deixa de ser possível deduzir a totalidade dos
    prejuízos fiscais de exercícios anteriores ao lucro tributável, estando tal dedução limitada a 75% do lucro tributável apurado no exercício.

Isenção de IMI

  • Período de isenção de três anos, no máximo, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125.000 euros (Isenção não é aplicável a quem tem rendimento coletável superior a 153.000 euros)
Categorias: Economia, Finanças
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