IRC 2012
O IRC 2012 apresenta alterações ao nível das taxas, com a eliminação da taxa reduzida de 12.5%.
Liquidação de IRC 2011
- A liquidação do IRC em 2012, referente aos lucros de 2011, deverá ser feita até 31 de Maio.
Pagamento Adicional por Conta
- Taxa de 2,5% sobre a parte do lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros e até 10 milhões de euros;
- Taxa de 4,5% sobre a parte do lucro tributável superior a 10 milhões de euros.
O pagamento adicional por conta é efetuado em três prestações, nos meses de Julho, Setembro e 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável (7º, 9º e dia 15 do 12º mês do período de tributação, no caso de entidades com ano fiscal diferente do ano civil).
Taxas de IRC em 2012
| Entidades | Continente | Madeira | Açores |
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes | 25% | 25% | 17,5% |
| Entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola | 21,5% | 21,5% | 15.05% |
Derrama Estadual
| Lucro Tributável (em euros) | Taxas (%) |
| De mais de 1.500.000 até 10.000.000 | 3% |
| Superior a 10.000.000 | 5% |
Dedução de Prejuízos Fiscais
- Alargamento de 4 para 5 anos do prazo de reporte de prejuízos fiscais (somente para prejuízos fiscais apurados em ou após 1 de Janeiro de 2012). Deixa de ser possível deduzir a totalidade dos
prejuízos fiscais de exercícios anteriores ao lucro tributável, estando tal dedução limitada a 75% do lucro tributável apurado no exercício.
Isenção de IMI
- Período de isenção de três anos, no máximo, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125.000 euros (Isenção não é aplicável a quem tem rendimento coletável superior a 153.000 euros)
