Os sujeitos passivos portadores de deficiêncial beneficiam de algumas regras especiais no que respeita ao apuramento do IRS.
São considerados como tal os contribuintes que apresentem um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico, igual ou superior a 60%.
Caso aufira rendimentos do trabalho dependente (categoria A), rendimentos empresariais ou profissionais (categoria B) e/ou rendimentos de pensões (categoria H), para efeitos de IRS, apenas serão considerados 90% dos rendimentos brutos obtidos. No entanto a parte excluída de tributação não pode exceder 2.500 euros, por categoria de rendimentos.
Deduções à Coleta
- Dedução pessoal de 1.900 euros;
- Dedução de 30% das despesas de educação e reabilitação, devidamente comprovadas, sem nenhum limite;
- 25% dos prémios de seguros de vida até ao limite de 15% da colecta.
Para poder usufruir destes benefícios, deverá fazer menção de tal incapacidade no quadro 3 da folha de rosto da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS.
Tabelas de Retenção de IRS 2011
Categoria A - Rendimentos de Trabalho Dependente
- Tabela Trabalho Dependente - Casado Unico Titular Deficiente
- Tabela Trabalho Dependente - Casado Dois Titulares Deficiente
Categoria H - Pensões