Isenção nas Taxas Moderadoras

A partir de 1 de Janeiro de 2012 os utentes que pedirem isenção nas taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde terão de entregar um requerimento de forma a comprovar a sua insuficiência económica. Os cidadãos cujos rendimentos mensais sejam inferiores a 628 euros estão isentos do pagamento das taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde.

O requerimento para comprovar a insuficiência económica deve ser preenchido no site portaldasaude.pt. A entrega terá de ser feita até dia 31 de Maio.

Grupos Isentos no Pagamento de Taxas Moderadoras

De acordo com a Administração Central do Sistema de Saúde estão isentas as seguintes pessoas:

  • Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respetivo agregado familiar;
  • Grávidas e parturientes;
  • Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Doentes transplantados;
  • Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
  • Dadores benévolos de sangue;
  • Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
  • Bombeiros.

Há ainda dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito das seguintes prestações de cuidados de saúde:

  • Consultas de Planeamento Familiar e atos complementares prescritos no decurso destas;
  • Consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e no âmbito das seguintes condições: deficiências de fatores de coagulação, infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana/sida e diabetes;
  • Cuidados de Saúde Respiratórios no domicílio;
  • Cuidados de Saúde na área da Diálise;
  • Consultas e atos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
  • Atos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios organizados de base populacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde;
  • Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços públicos de saúde;
  • Atendimentos urgentes e atos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
  • Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
  • Programas de Tomas de Observação Direta;
  • Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação e vacinação contra a gripe sazonal de pessoas abrangidas pelos critérios determinados pela Direcção-Geral da Saúde.

Os utentes isentos do pagamento de taxas moderadoras vão ser contactados pelo Ministério da Saúde, até 29 de Fevereiro de 2012, para saberem se mantêm a isenção. Quem não for isento tem até final de Maio para pedir a isenção e deverá fazer prova de insuficiência económica, através do preenchimento de um formulário online que será disponibilizado a partir de Janeiro no Portal da Saúde.

Categoria: Saúde
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