Isenção nas Taxas Moderadoras

Os utentes que pedirem isenção nas taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde terão de entregar um requerimento de forma a comprovar a sua insuficiência económica.

Os cidadãos cujos rendimentos mensais sejam inferiores a 628 euros estão isentos do pagamento das taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde. Para o efeito deverão preencher o requerimento disponibilizado pela ACSS para comprovar a insuficiência económica.

Veja como pedir a isenção de taxas moderadoras.

Grupos Isentos no Pagamento de Taxas Moderadoras

De acordo com a Administração Central do Sistema de Saúde estão isentas as seguintes pessoas:

  • Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respetivo agregado familiar;
  • Grávidas e parturientes;
  • Crianças e jovens até aos 18 anos de idade, inclusive;
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Doentes transplantados;
  • Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
  • Dadores benévolos de sangue;
  • Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
  • Bombeiros.

Há ainda dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito das seguintes prestações de cuidados de saúde:

  • Consultas de Planeamento Familiar e atos complementares prescritos no decurso destas;
  • Consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e no âmbito das seguintes condições: deficiências de fatores de coagulação, infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana/sida e diabetes;
  • Cuidados de Saúde Respiratórios no domicílio;
  • Cuidados de Saúde na área da Diálise;
  • Consultas e atos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
  • Atos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios organizados de base populacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde;
  • Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços públicos de saúde;
  • Atendimentos urgentes e atos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
  • Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
  • Programas de Tomas de Observação Direta;
  • Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação e vacinação contra a gripe sazonal de pessoas abrangidas pelos critérios determinados pela Direcção-Geral da Saúde.
Atualizado em 02/07/2015