Mediação Familiar

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A mediação familiar é um processo de natureza cooperativa, conduzido por um mediador imparcial, com o intuito de ajudar os envolvidos a resolverem as suas dificuldades e a colaborarem na obtenção de um acordo que satisfaça os seus interesses.

Sistema de Mediação Familiar

Na mediação familiar, um processo voluntário, normalmente extrajudicial, os intervenientes podem ser atendidos individualmente de início, sendo, no final do mesmo, reunidos em conjunto para chegarem a um acordo, que é redigido pelo mediador e entregue a ambos.

Este serviço de mediação de conflitos é promovido pelo Ministério da Justiça (Sistema de Mediação Familiar - SMF) e dura geralmente entre um a três meses, tendo um custo de 50€ para cada mediado, independentemente da duração ou do número de sessões.

Âmbito

A mediação familiar aplica-se nos seguintes casos:

  • Regulação, alteração ou incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
  • Divórcio e separação;
  • Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
  • Reconciliação dos cônjuges separados;
  • Atribuição e alteração de alimentos;
  • Atribuição de casa de morada da família;
  • Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge.

Vantagens

  • Promoção do diálogo, relação e negociação entre membros da família;
  • Fomento da responsabilidade parentais para a criação dos seus filhos;
  • Dispensa de recurso aos tribunais: os processos judiciais são demorados, complexos e acarretam altos custos;
  • A mediação não se restringe ao que diz a lei e procura soluções alternativas;
  • Ambas as partes alcançam benefícios e não apenas uma delas;
  • Mesmo que não se chegue a um acordo, o conteúdo das sessões é confidencial e não pode ser usado como prova em tribunal, nem o mediador funcionar como testemunha.

Mediador

O mediador é um profissional que para além da formação de base (Direito ou Ciências Sociais/Humanas) possui uma formação específica em Mediação Familiar, conduzindo a mediação com confidencialidade e neutralidade. Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão.

Atualizado em 02/12/2015