As multas das taxas moderadoras na saúde já vão começar a ser cobradas pelo fisco. A partir de Junho de 2012 as multas sobre as taxas moderadoras já serão serão aplicadas.
Aplicam-se multas das taxas moderadoras a todos os utentes que se dirijam aos hospitais e centros de saúde, e não façam o pagamento das respetivas taxas num prazo de 10 dias após notificação.
Os devedores que não façam o pagamento das coimas das taxas moderadoras estão ainda sujeitos a penhoras, que serão cobradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Valor das Multas das Taxas Moderadoras
- No mínimo 5 vezes o valor da taxa moderadora em dívida, e deverá ser um valor nunca inferior a 30 euros.
No Orçamento de Estado para 2012, estava previsto, que o valor mínimo a pagar de multa seria de 50 euros. O decreto-lei de 21 de Junho de 2012, vem alterar o valor mínimo de multa sobre as taxas moderadoras é para 30 euros.
