Multas nas SCUT

As multas nas SCUT dependem do tempo de atraso no pagamento da dívida.

As multas são cobradas a utilizadores que circulem nas ex-SCUT sem o dispositivo eletrónico de matrícula ou identificador Via Verde e não efetuam o pagamento das taxas de portagem no prazo máximo de cinco dias úteis, numa estação CTT ou rede Payshop.

A partir de julho de 2011, a Direção Geral de Impostos em coordenação com o Instituto de Infra Estruturas Rodoviárias iniciou a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não procederam ao pagamento das taxas de portagem nas infra-estruturas rodoviárias.

Custos do Pós Pagamento nas ex-SCUT

  • 26 cêntimos (mais IVA) de custos administrativos por cada passagem numa ex-SCUT, até ao limite máximo de 2,08€ IVA por ato de cobrança, além do valor da taxa da portagem, no pagamento dentro do prazo de 5 dias;
  • Pagamento de custos administrativos no valor de 2,21€ por cada taxa de portagem em dívida, caso o utente não pague as taxas devidas após a primeira notificação via carta, num prazo máximo de 15 dias úteis;
  • multa variável - num valor que nunca poderá ser menor do que 25 euros para portagens em dívida desde 1 de agosto de 2015.

Consulte a forma de pagamento de portagens nas ex-SCUT e informe-se sobre a prescrição de multas das Scuts.

Atualizado em 16/03/2016