Notificação Judicial Avulsa

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notificação judicial avulsa é uma forma de o senhorio comunicar ao inquilino a cessação de um contrato de arrendamento de um imóvel ou exigir o pagamento coercivo de rendas em atraso.

Esta forma de interpelação garante uma maior segurança na verificação da comunicação que se pretende, uma vez que a notificação tem que ser sempre efetuada junto do inquilino.

Como Fazer

  • Pode ser feita mediante notificação judicial avulsa ou contacto pessoal de advogado, solicitador ou agente de execução, sendo feita na pessoa do notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original.
  • Também poderá servir-se de carta registada com aviso de receção. Neste caso apenas e só se entre as partes tiver havido, por escrito, expressa convenção do domicílio.

Nova lei do arrendamento

A entrada em vigor do novo regime de arrendamento urbano diz que o senhorio não é obrigado a manter o contrato de arrendamento, em caso de falha no pagamento da renda, num prazo igual ou superior a dois meses.

 

Os pedidos de despejo passam a ser feitos através do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), que realiza um procedimento especial de despejo, regulamentado pela portaria nº9/2013 de 10 Janeiro.

Como funciona?

  1. Uma vez rececionado o requerimento de despejo, o BNA notifica o inquilino no prazo máximo de 15 dias para que este desocupe o locado.
  2. Neste período de tempo o requerido pode ainda opor-se ao requerimento, passando o procedimento para o tribunal competente, ou pedir o diferimento do despejo, por situação de carência económica devidamente fundamentada.
  3. Na falta de oposição ou quando na pendência do processo o requerido não procede ao pagamento ou depósito das rendas em atraso, o requerimento de despejo é convertido em título para a desocupação do locado.
Atualizado em 24/09/2013