Novas Leis do Trabalho em Portugal
O acordo alcançado entre o Governo e a concertação social apresenta alterações às leis do trabalho em Portugal. As novas leis entram em vigor após a sua publicação em diário da república.
As novas regras eliminam a bonificação de três dias de férias, o despedimento será mais simples, as compensações por despedimento serão menores, as faltas injustificadas serão penalizadas quando coincidirem com pontes ou feriados. O valor do trabalho suplementar é reduzido para metade nos próximos dois anos e quatro feriados vão ser eliminados.
Novas Leis Laborais em Portugal
- Os trabalhadores passam a ter 22 dias úteis de férias (com exclusão de contratos anteriores a 2003);
- Patronato poderá gerir as "pontes" às segundas e sextas-feiras e exigir que os funcionários tirem férias nesses dias, sendo necessário avisar os funcionários no início do ano (a partir de 2013);
- Faltas injustificadas a uma segunda ou sexta-feira, assim como junto a um feriado, obriga a uma penalização de 2 dias de salário;
- Fim do descanso compensatório pelo trabalho suplementar prestado aos sábados, domingos e feriados;
- Criação de um banco de horas que pode ter um máximo de 150 horas anuais, a serem usadas mediante acordo entre o funcionário e o patrão;
- O banco de horas permite o aumento de até 2 horas diárias ao período normal de trabalho, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas anuais;
- O trabalhador poderá ser dispensado se não cumprir objectivos ou reduzir a produtividade.
Pagamento de Horas Extraordinárias
- Valor da primeira hora nos dias úteis - paga a 25%;
- Valor das horas seguintes nos dias úteis - paga a 37,5%;
- Valor da hora em dias de descanso ou feriado - paga a 50%;
Alterações nos Despedimentos
O trabalhador pode ser despedido por inadaptação, caso se verifique uma modificação substancial da prestação do trabalhador. O trabalhador tem direito a contestar o despedimento por inadaptação e terá 30 dias para alterar a sua prestação, tendo direito a frequentar formação profissional para eliminar a inadaptação.
Exemplos
- Redução continuada de produtividade ou da qualidade;
- Avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho;
- Riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros.
Consulte na íntegra o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego.

