Novas Regras do Código da Estrada para Ciclistas

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Com a entrada em vigor do novo Código da Estrada, a 1 de janeiro de 2014, foram introduzidas novas regras de circulação para os ciclistas.

8 Regras para Ciclistas que Deve Saber

Circular nas bermas

Os velocípedes podem circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulam.

Carros devem manter distância lateral de 1,5m ao ultrapassar ciclistas

Quando um veículo motorizado ultrapassar um velocípede, deve guardar deste uma distância lateral mínima de 1,5m, para evitar acidentes, devendo o veículo motorizado ocupar a via de trânsito adjacente àquela em que circula o velocípede.

Prioridade nas passagens assinaladas

Deve ser cedida passagem aos velocípedes que atravessem a faixa de rodagem nas passagens assinaladas para a travessia destes. No entanto, os ciclistas devem certificar-se previamente se o podem fazer sem perigo de acidente.

Condições para circularem a par

Os velocípedes podem circular a par numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito ou de peões.

Condução de bicicletas por crianças

A condução de bicicletas por crianças até 10 anos é equiparada ao trânsito de peões, podendo circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.

Ser portador de documento de identificação pessoal

O condutor de um velocípede deve ser portador de um documento legal de identificação pessoal.

Uso de luzes obrigatório desde o anoitecer ao amanhecer

É obrigatório o uso de luzes desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente.

Transportar a bicicleta à mão

Quando o ciclista leva a bicicleta pela mão, é equiparado a um peão.

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Atualizado em 16/09/2015