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Onde fazer o reconhecimento de assinaturas e qual o preço

Existem dois tipos de reconhecimento de assinaturas, saiba quanto custa este ato e onde o poderá realizar.

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Onde fazer o reconhecimento de assinaturas e qual o preço

Existem dois tipos de reconhecimento de assinaturas, saiba quanto custa este ato e onde o poderá realizar.

Para fazer o reconhecimento de assinaturas pode dirigir-se aos seguintes locais:

  • Notários;
  • Conservatórias;
  • Advogados;
  • Solicitadores;
  • Câmaras de Comércio e Indústria.

Os CTT e as Juntas de Freguesia não têm competência para fazer o reconhecimento de assinaturas. Estas entidades apenas podem certificar fotocópias.

Qual o preço do reconhecimento de assinaturas?

Até junho de 2008 os preços dos atos notariais eram fixos e definidos por uma tabela específica de emolumentos. A partir de julho do mesmo ano, os preços foram liberalizados.

As entidades que prestam este serviço podem praticar preços diferentes pelo mesmo, no entanto, a lei indica os seguintes valores que pode usar como referência:

  • Reconhecimento de cada assinatura e de letra e assinatura: 12,00€;
  • Reconhecimento com menção de circunstância especial: 16,50€;
  • reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa: gratuito.

Tipos de reconhecimento

O reconhecimento de assinaturas consiste na confirmação da autoria da assinatura ou da letra e assinatura, num documento particular. Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais.

Reconhecimento simples

Este reconhecimento respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.

Os reconhecimentos simples são sempre presenciais: feitos na presença de uma das entidades com competência indicadas acima, estando o signatário presente no ato.

Uma assinatura feita a rogo só pode ser reconhecida como tal por via de reconhecimento presencial e desde que o rogante não saiba ou não possa assinar.

Reconhecimento especial

É aquele que inclui, por lei ou a pedido dos interessados, a menção de alguma circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida da entidade (notário, advogado, conservador, etc.) ou por ela verificada em face de documentos exibidos e referenciados no termo.

Os reconhecimentos com menções especiais podem ser presenciais ou por semelhança (reconhecimento feito através da simples confrontação da assinatura apresentada com a assinatura constante do documento de identificação ou de qualquer outro documento permitido por lei).

Nota final:

O enquadramento legal para o reconhecimento de assinaturas é dado por:

  • Artigo 38.º, n.º 1, do DL. 76 — A/2006 de 29/03, que identifica as entidades com competência para realizar “reconhecimentos simples ou com menções especiais, presenciais e por semelhança” de assinaturas, nos termos previstos na lei notarial;
  • Portaria 657-B/2006 de 29/06, que estabelece a necessidade de advogados, solicitadores e câmaras de comércio efetuarem o registo destes atos em sistema informático;
  • Artigo 27.º, n.º 7, do DL. 322 — A/2001 de 14/12 (atualizado pelo art. 18.º do DL. 54/2017 de 02/06) estabelece os valores de referência para o reconhecimento de assinaturas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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