Pagamento de Horas Extra na Função Pública

O pagamento de horas extra aos trabalhadores da função pública em 2012 e 2013 é reduzido em 50% do valor pago, nos dias normais de trabalho. As horas extras trabalhadas em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, são pagas a 50% por cada hora de trabalho.

Valor pago nas horas extra na função pública

  • 25% da remuneração na 1ª hora de trabalho;
  • 37,5% da remuneração nas horas ou frações subsequentes.

O trabalho extraordinário prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, é também reduzido em 50%, passando a conferir o direito a apenas um acréscimo de 50% da remuneração por cada hora de trabalho efectuado. É eliminado o direito a descanso compensatório, salvo nas situações em que seja necessário assegurar o período mínimo de descanso diário ou de descanso semanal obrigatório.

Eliminação da renúncia do direito a férias

  • O Governo decidiu ainda revogar a norma relativa ao direito a renúncia a férias, assim como o direito a receber a remuneração e o subsídio respectivo.
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