Pagamento do Subsídio de Doença
O pagamento do subsídio de doença, é feito, por norma, entre o primeiro e quinto dia de incapacidade, dependendo de fatores como a gravidade da doença e a data de entrega do certificado de incapacidade temporária.
Pagamento do subsídio de doença em outros casos
- Para os beneficiários do seguro social voluntário, o subsídio é pago a partir do 31º dia de inadaptação;
- Para os beneficiários com tuberculose e com necessidade de internamento hospitalar, o subsídio é pago a partir do primeiro dia;
- Caso não tenha entregue na Segurança Social, o Certificado de Incapacidade nos cinco dias úteis, só começa a receber o subsídio a partir da data em que foi enviado o certificado;
- Caso tenha ficado doente durante o período em que estiver a receber o subsídio da maternidade, o subsídio será pago quando o deixar de receber;
- Caso fique doente no período de férias, deverá comunicar à entidade empregadora que ficou doente e assim suspender as férias. Pode retomar as férias assim que tiver alta, ou acordar nova data com a entidade empregadora, desde que seja até 30 de Abril do ano seguinte.
O pagamento do Subsídio de Doença, é feito por transferência bancária ou correio (conforme acordado previamente).
Categoria: Saúde
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