Passe Social Mais

O Passe Social Mais é um título de transportes públicos para os agregados familiares com rendimento médio mensal até um máximo de 1258 euros brutos. O Passe Social Mais está disponível para os sistemas de transportes intermodais de Lisboa e Porto.

O Passe Social Mais é válido por um período de 12 meses e renovável anualmente. Conheça os Descontos nos Passes Sociais.

Títulos com desconto Passe Social Mais

  • Área Metropolitana de Lisboa - Assinaturas Navegante urbano e Navegante rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA
  • Área Metropolitana do Porto - Assinatura Andante

Descontos no Passe Social Mais

  • Escalão A: Redução de 50% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes para:
  1. Beneficiário do complemento solidário para idosos;
  2. Beneficiário do rendimento social de inserção;
  • Escalão B: Redução de 25% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes para:
  1. Benefício individual: Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.
  2. Benefício familiar: Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS, ou seja a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.

Nova condição de elegibilidade

[rendimento anual do agregado familiar / 14 x (n.º de elementos passivos + 0,25 x n.º de elementos dependentes)] < =1,2 * IAS 

Documentos para pedir o Passe Social Mais?

Escalão A

  • Cópia de cartão de identificação civil do requerente (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência, etc);
  • Cópia de cartão de identificação fiscal do requerente;
  • Declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais;

Escalão B

  • Cópia de cartão de identificação civil do requerente (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência, etc);
  • Cópia de cartão de identificação fiscal do requerente.

Estes documentos deverão ser acompanhado dos seguintes documentos, permitindo confirmar os rendimentos auferidos.

Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:

  • Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) , ou no caso do requerente estar dispensado de o fazer, declaração anual para efeitos de IRS emitida pela Segurança Social ou Caixa Geral de aposentações.

Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:

  • Declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que comprove que está a ser concedido subsídio desemprego e subsídio social de desemprego e seja mencionado o valor da prestação.

Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS e constando do agregado do requerente diversas categorias de rendimento, os documentos a apresentar deverão respeitar a cada um deles:

  • Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, se aplicável, do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
  • Declaração das entidades competentes do Ministério das Finanças que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável.

Requerimento do Passe Social

Atualizado em 21/10/2015