Passe Social Mais
O Passe Social Mais é um novo título de transportes públicos apresentado pelo Governo para os agregados familiares com rendimento médio mensal até um máximo de 1258 euros brutos. O Passe Social Mais entrou em vigor a 1 de Setembro de 2011 e estará disponível para os sistemas de transportes intermodais de Lisboa e Porto.
Enquadrado no Programa de Emergência Social, o Passe Social Mais é válido por um período de 12 meses e renovável anualmente. Conheça os Descontos nos Passes Sociais.
Títulos com desconto Passe Social Mais
- Área Metropolitana de Lisboa - Assinaturas Navegante urbano e Navegante rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA
- Área Metropolitana do Porto - Assinatura Andante
Descontos no Passe Social Mais
- Escalão A: Redução de 50% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes para:
- Beneficiário do complemento solidário para idosos;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Escalão B: Redução de 25% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes para:
- Benefício individual: Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.
- Benefício familiar: Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS, ou seja a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.
Documentos para pedir o Passe Social Mais?
Escalão A
- Cópia de cartão de identificação civil do requerente (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência, etc);
- Cópia de cartão de identificação fiscal do requerente;
- Declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais;
Escalão B
- Cópia de cartão de identificação civil do requerente (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência, etc);
- Cópia de cartão de identificação fiscal do requerente.
Estes documentos deverão ser acompanhado dos seguintes documentos, permitindo confirmar os rendimentos auferidos.
Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:
- Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) , ou no caso do requerente estar dispensado de o fazer, declaração anual para efeitos de IRS emitida pela Segurança Social ou Caixa Geral de aposentações.
Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:
- Declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que comprove que está a ser concedido subsídio desemprego e subsídio social de desemprego e seja mencionado o valor da prestação.
Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS e constando do agregado do requerente diversas categorias de rendimento, os documentos a apresentar deverão respeitar a cada um deles:
- Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, se aplicável, do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
- Declaração das entidades competentes do Ministério das Finanças que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável.
