Existem vários tipos de penhoras, uma delas é a penhora de vencimento. A penhora acontece devido ao não pagamento de dívidas por mais de 6 meses - sendo que o primeiro aviso por parte das entidades credoras é emitido passados 3 meses de incomprimento -, podendo o indivíduo pode ficar sem 1/3 ou um 1/6 do valor total do seu vencimento.
Note-se que esta percentagem só é aplicada à quantia excedente face ao salário mínimo nacional (485 euros). Isto faz com que os indivíduos que ganhem o salário mínimo ou menos estejam isentos da penhora de vencimento. A penhora é aplicada ao salário recebido, do qual fazem parte prémios, subsídio de alimentação, férias e Natal (sempre na condição de o cliente em dívida ficar com o salário mínimo nacional).
Informações sobre a Penhora de Vencimento
No que diz respeito à penhora de vencimento, existem certas informações importantes que devem ser retidas:
- Somente os Agentes de Execução podem realizar este tipo de penhora.
- O mesmo salário não pode ser alvo de 2 penhoras. Contudo, a dívida deve ser paga na mesma, pelo que a segunda penhora entra em lista de espera.
- A percentagem penhorada nunca pode ultrapassar 1/3.
- É possível, em tribunal, pedir a redução ou isenção da penhora, apresentando despesas que justifiquem o pedido.
- Depois da primeira penhora, o Agente de Execução tem de elaborar a citação. Caso isto não se verifique, o cidadão deve dar conhecimento à Comissão da Eficácia das Execuções.
Penhora de Vencimento em Números
Em Janeiro de 2012, segundo a Câmara de Solicitadores, o número de portugueses com o salário penhorado ultrapassava os 100 mil, permitindo recuperar cerca de 13 milhões de euros por mês.
Segundo Carlos de Matos, presidente do Colégio da Especialidade dos Agentes de Execução, apesar de a maioria dos processos se resolverem em mais ou menos 2 anos, algumas penhoras nem sequer sobrem o valor dos juros mensais - o que faz com que seja quase impossível para o cidadão recuperar a normalidade das suas contas.
O presidente do Colégio da Especialidade dos Agentes de Execução afirma ainda que o trabalho dos Agentes de Execução fica gradualmente mais complexo, na medida em que existem cada vez mais portugueses desempregados.
Existem Cada Vez Mais Insolvências
São cada vez mais aqueles que optam por declarar insolvência, ou seja, o cliente pode não estar falido, mas não tens bens desembaraçados para puder pagar as suas dívidas. Posto isto, pede insolvência. O tribunal nomeia um Admnistrador de Insolvência que traça um plano de recuperação. No final deste processo, ou existe recuperação ou falência.
Em Março de 2012 e segundo o Ministério da Justiça, existem mais de 9 mil pessoas neste tipo de situação.
