Pensão Social de Invalidez

A pensão social de invalidez é um apoio monetário, atribuído mensalmente aos beneficiários em situação de incapacidade permanente para trabalhar. A pensão social de invalidez difere da pensão de invalidez de regime geral, uma vez que apoia aqueles que não são abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória, ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social, e que por isso não têm direito à pensão de invalidez de regime geral.

Quem tem direito à Pensão Social de Invalidez?

  • Cidadãos portugueses, residentes em Portugal, que não são abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória;
  • Cidadãos da União Europeia, Cabo Verde, Canadá, Austrália e Brasil, a quem tenha sido atribuída a igualdade de direitos, e que não sejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório;
  • Cidadãos que, sendo abrangidos por um sistema de proteção social obrigatório, não completaram o período mínimo de contribuições exigido para a atribuição de uma pensão de invalidez de regime geral (3 ou 5 anos).

Condições para ter acesso à Pensão Social de Invalidez

  • Apresentar uma incapacidade permanente para qualquer tipo de trabalho, confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI);
  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Não receber mais do que € 167,69 mensais, antes dos descontos;
  • Casais que não recebam mais que € 251,53 mensais, antes dos descontos.

Valor da Pensão Social de Invalidez

Os beneficiários da pensão social de invalidez recebem, por mês, € 195,40. O valor da pensão dobra nos meses de julho e dezembro.
Ao montante da pensão de invalidez, acresce automaticamente o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES).

A Pensão Social de Invalidez não pode acumular com:

  • Pensão de invalidez de regime geral;
  • Pensão de velhice de regime geral;
  • Pensão social de velhice;
  • Rendimentos de trabalho, bolsas e subsídios acima dos € 167,69 mensais.

A Pensão Social de Invalidez pode acumular com:

  • Complemento extraordinário de solidariedade;
  • Complemento por dependência;
  • Rendimento social de inserção;
  • Pensão de viuvez (desde que a soma não ultrapasse os € 254,00 mensais);
  • Pensão de sobrevivência.

Requerimento da Pensão Social de Invalidez

A pensão social de invalidez é requerida nos serviços de Segurança Social da área de residência. Terá de preencher um formulário de modelo próprio, com os documentos de prova nele indicados.

Atualizado em 29/08/2012