Perda do Subsídio de Desemprego

O beneficiário do subsídio de desemprego perde o direito ao mesmo, caso entre em incumprimento das funções obrigatórias para a atribução do mesmo.

Se não cumprir os deveres para com o centro de emprego, o beneficiário pode ver anulada a sua inscrição no centro de emprego e perder o direito ao subsídio de desemprego. Como consequência, uma vez anulada a inscrição no centro de emprego, o desempregado só pode voltar a inscrever-se após 90 dias.

Condições para a perda do subsídio de desemprego

  • Recusar uma proposta de emprego considerada conveniente ou proposta de formação profissional, o cumprimento do Plano Pessoal de Emprego e outras medidas ativas de emprego;
  • Se se verificar o incumprimento do dever de procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e de o demonstrar perante o centro de emprego;
  • Houver recusa ou desistência injustificada de medidas ativas de emprego previstas no Plano Pessoal de Emprego;
  • Se se constatar, por duas vezes, o incumprimento das obrigações e ações previstas no Plano Pessoal de Emprego;
  • Se não comparecer na convocatória efetuada pelo centro de emprego ou junto das entidades para onde foi encaminhado pelo centro;
  • Não comparecer duas vezes no dever de apresentação quinzenal.
Atualizado em 20/12/2012