Prestações Compensatórias

As prestações compensatórias são compensações ao subsídio de doença. As prestações compensatórias podem ser requeridas à Segurança Social, por todos aqueles que não receberam subsídio de Natal ou Férias, devido ao recebimento do subsídio de doença.

Como pedir as prestações compensatórias?

  • Apresentar um requerimento junto da Segurança Social no prazo de seis meses, a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio é devido;
  • O requerimento deverá ser assinado e comprovado pela entidade empregadora;
  • Esta operação não tem qualquer custo para o beneficiário;
  • Caso pretenda o pagamento da prestação, por transferência bancária, deverá entregar juntamente com o requerimento um documento do NIB, emitido pelo banco;
  • A prestação equivale a 60% do valor do subsídio de férias ou Natal que o trabalhador teria recebido, caso estivesse a trabalhar normalmente.
Categorias: Saúde, Sociedade
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