O regime de casamento com separação de bens é um dos diferentes tipos de regime de bens do casamento previsto pela lei portuguesa.

O que Dita o Regime de Separação de Bens?

Segundo o Código Civil, a separação de bens impõe a impossibilidade de comunhão de qualquer bem que os cônjuges tenham adquirido a título oneroso ou gratuito, antes ou depois do casamento. Cada um deles mantém o domínio de todos os seus bens, presentes ou futuros.

Bens Próprios e Bens Comuns

Sendo os bens próprios de cada cônjuge, cada um administra os seus bens. Porém, pode ocorrer que certos bens sejam adquiridos por ambos os cônjuges. Nesta situação eles permanecem como coproprietários dos bens (em partes equivalentes ou não), não como casal mas sim como duas pessoas não casadas.

Regime de Separação de Bens em Caso de Morte

As regras de comunhão e separação de bens só são aplicáveis em caso de divórcio, em vida. Em caso de morte, o regime de separação de bens não é aplicável à herança, isto é, o cônjuge sobrevivo é sempre herdeiro legitimário (não podendo ser deserdado) do cônjuge falecido.

Obrigatoriedade do Regime de Separação de Bens

Em alguns casos, o casamento é celebrado obrigatoriamente sobre o regime da separação de bens:

  • quando não seja precedido do processo preliminar de publicações,
  • quando um dos noivos tenha idade igual ou superior a 60 anos,
  • sobre endividados, em determinadas circunstâncias.

Saiba ao pormenor como funciona o regime de casamento com separação total de bens.