Regras da Nova Lei da Arrendamento

As regras da nova lei do arrendamento urbano entram em vigor durante o ano de 2012, após aprovação da proposta de lei na Assembleia da República. O Governo pretende que os inquilinos que não paguem renda durante três ou mais meses possam ser despejados pelo proprietário do imóvel. Inquilinos com incapacidade física superior a 60%, idosos com mais de 65 anos e agregados familiares com carência económica vão ter condições especiais para evitar o despejo dos imóveis, podendo no entanto ter de suportar a atualização da renda.

A partir de meados de 2012 a atualização das rendas dos imóveis deverá ser feita através de um processo de negociação entre proprietários e inquilinos.

Novas Regras do Regime de Arrendamento Urbano

  1. O inquilino deverá apresentar uma proposta ao proprietário para a actualização da renda;
  2. Este decidirá se a aceita ou se, em contrapartida, prefere pagar uma indemnização equivalente a cinco anos de rendas ao valor proposto pelo inquilino, ficando com o imóvel livre.

Exemplo

Se um inquilino paga 50 euros de renda e o proprietário quer aumentar a renda para 100 euros, e não houver acordo entre ambos, o proprietário terá de pagar 5 anos de renda de indemnização (60 rendas), tendo por base o valor que propôs ao inquilino, isto é, 6000 euros. O inquilino terá assim de abandonar o imóvel.

Quem não pode ser desalojado?

  • Inquilinos com mais de 65 anos
  • Inquilinos com um grau de incapacidade superior a 60%
  • Inquilinos com carência económica - se o agregado tiver um rendimento anual bruto inferior a 2500 euros, a atualização das rendas antigas não possa exceder os 25% do seu rendimento ajustado à dimensão do agregado familiar do inquilino e conjugado com o valor patrimonial do imóvel. Se o rendimento do agregado não ultrapassar os 500 euros, o ajustamento da renda não poderá exceder 10%.

Obras de Remodelação

  • Caso um edifício precise de obras profundas que impliquem a saída do inquilino, o proprietário deverá pagar uma indemnização ao inquilino mas não é obrigado a garantir alojamento alternativo.

Regime de Contrato

  • Fim do limite mínimo de contrato por 5 anos - passa a ser possível celebrar contratos pelo prazo acordado entre as partes;
  • Quando as partes não determinarem a duração, os contratos terão a duração de dois anos, renováveis automaticamente.
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