Regras da Nova Lei da Arrendamento
As regras da nova lei do arrendamento urbano entram em vigor durante o ano de 2012, após aprovação da proposta de lei na Assembleia da República. O Governo pretende que os inquilinos que não paguem renda durante três ou mais meses possam ser despejados pelo proprietário do imóvel. Inquilinos com incapacidade física superior a 60%, idosos com mais de 65 anos e agregados familiares com carência económica vão ter condições especiais para evitar o despejo dos imóveis, podendo no entanto ter de suportar a atualização da renda.
A partir de meados de 2012 a atualização das rendas dos imóveis deverá ser feita através de um processo de negociação entre proprietários e inquilinos.
Novas Regras do Regime de Arrendamento Urbano
- O inquilino deverá apresentar uma proposta ao proprietário para a actualização da renda;
- Este decidirá se a aceita ou se, em contrapartida, prefere pagar uma indemnização equivalente a cinco anos de rendas ao valor proposto pelo inquilino, ficando com o imóvel livre.
Exemplo
Se um inquilino paga 50 euros de renda e o proprietário quer aumentar a renda para 100 euros, e não houver acordo entre ambos, o proprietário terá de pagar 5 anos de renda de indemnização (60 rendas), tendo por base o valor que propôs ao inquilino, isto é, 6000 euros. O inquilino terá assim de abandonar o imóvel.
Quem não pode ser desalojado?
- Inquilinos com mais de 65 anos
- Inquilinos com um grau de incapacidade superior a 60%
- Inquilinos com carência económica - se o agregado tiver um rendimento anual bruto inferior a 2500 euros, a atualização das rendas antigas não possa exceder os 25% do seu rendimento ajustado à dimensão do agregado familiar do inquilino e conjugado com o valor patrimonial do imóvel. Se o rendimento do agregado não ultrapassar os 500 euros, o ajustamento da renda não poderá exceder 10%.
Obras de Remodelação
- Caso um edifício precise de obras profundas que impliquem a saída do inquilino, o proprietário deverá pagar uma indemnização ao inquilino mas não é obrigado a garantir alojamento alternativo.
Regime de Contrato
- Fim do limite mínimo de contrato por 5 anos - passa a ser possível celebrar contratos pelo prazo acordado entre as partes;
- Quando as partes não determinarem a duração, os contratos terão a duração de dois anos, renováveis automaticamente.

