O Relatório Único 2013 é um relatório anual referente à atividade social da empresa. O Relatório Único 2013 refere-se à atividade da empresa durante o ano de 2012 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores abrangidos pelo código do trabalho e respetiva legislação.
Prazo de Entrega
O prazo de entrega do Relatório Único 2013 decorre entre 16 de março e 15 de abril de 2013.
Composição do Relatório Único
- Relatório
- Anexo A - Quadro de Pessoal
- Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
- Anexo C - Relatório Anual de Formação Contínua
- Anexo D - Relatório Anual das Actividades do Serviço de Segurança e Saúde
- Anexo E - Greves
- Anexo F - Prestadores de Serviços
Alterações na Entrega do Relatório Único 2013
- A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço será efetuada mas vai ter caráter opcional de resposta. Se optar não preencher o anexo F deverá escolher a opção “não” para responder à questão inicial: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”
A entrega do relatório Único 2012 é da responsabilidade do empregador. Deverá ser feita através do preenchimento de um formulário electrónico e entregue por via eletrónica, no site do Relatório Único.
Para mais informações, veja o Dossier de Especificações Técnicas.