O rendimento social de inserção, conhecido como RSI, é uma apoio monetário dado pela Segurança Social a pessoas e famílias com poucos rendimentos, para que consigam satisfazer as suas necessidades básicas.

Qual o valor do RSI em 2019?

O valor do RSI varia consoante a composição e os rendimentos do agregado familiar do requerente.

O valor máximo do RSI em 2019 é € 189,66. Mas se o requerente do RSI viver com outras pessoas, ao valor pago ao titular podem acrescer € 132,76 por pessoa maior (70% de € 189,66) e € 94,83 por cada menor (50% de € 189,66). 

Estes são os valores máximos que pode receber por cada membro da família:

Elemento do agregado familiar  Valor do RSI 
Titular (beneficiário) € 189,66
Por cada pessoa maior € 132,76
Por cada pessoa menor € 94,83

Como calcular o RSI a receber por família?

Para saber, em concreto, quanto é que cada família vai receber de RSI, é preciso somar os rendimentos do agregado familiar e subtrair o resultado dessa soma ao valor máximo que se pode receber de RSI:

  • 1.º passo - Somar os valores máximos de RSI por cada membro do agregado familiar. Considerando o exemplo de uma família constituída pelo titular, sua mulher, um idoso a cargo e dois filhos: € 189,66 + (2 x € 132,76) + (2 x € 94,83) = 644,84.
  • 2.º passo - Somar os rendimentos mensais do agregado familiar. Assumimos que o total de rendimentos do agregado é € 485. 
  • 3.º passo - Subtrair os rendimentos do agregado ao valor máximo do RSI por agregado: € 644,84 - € 485 = € 159,84. 

Para alguém que viva sozinho as contas são mais fáceis, basta saber que o total de rendimentos tem de ser inferior a € 189,66.

A parte mais complicada das contas é calcular o rendimento do titular e da sua família, porque nem todos os rendimentos são considerados a 100%, mas apenas a 80% ou menos.

Condições de acesso ao RSI

Para ter acesso ao RSI tem de reunir as seguintes condições:

  • Nem o requerente, nem os restantes membros do agregado, podem ter património mobiliário e bens móveis sujeitos a registo de valor total superior a € 26.145,60 (60 x IAS);
  • Têm de ter residência legal em Portugal;
  • Cidadãos de países que não pertençam à UE, EEE ou Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia, têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano;
  • Estar em situação de pobreza extrema;
  • Assinar e cumprir contrato de inserção (mostrar disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas);
  • Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar;
  • Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica e fornecer a informação necessária;
  • Não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão;
  • Não estar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado;
  • Não beneficiar dos apoios sociais atribuídos pelo estatuto de asilo ou de refugiado;
  • Ter mais de 18 anos.

Nas situações em que o titular ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá requerer a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado.

Acesso ao RSI por menor de 18 anos

Pessoas menores de 18 anos podem ter acesso ao RSI nas seguintes situações:

  • Estiver grávida;
  • For casado ou viver em união de facto há mais de dois anos;
  • Tiver menores ou deficientes a cargo (que dependam exclusivamente do agregado familiar, por terem rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do RSI (€ 132,76);
  • Tenha rendimentos próprios superiores a 70% do RSI (132,76€).

Como pedir o RSI?

O RSI deve ser pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social. Para pedir o RSI tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento Rendimento Social de Inserção (Mod. RSI 1– DGSS);
  • Documentos de identificação do titular e restantes membros da família;
  • Cartões de contribuinte do titular e restantes membros da família;
  • Fotocópias dos recibos de remunerações (do mês anterior se rendimentos regulares, dos 3 meses anteriores para rendimentos irregulares);
  • Fotocópias dos seguintes documentos comprovativos de residência legal em Portugal, emitidos por entidade competente:
    • Certidão do registo do direito de residência emitida pela Câmara Municipal da área de residência do interessado (para cidadãos portugueses, UE, EEE e Estados terceiros com acordo de circulação);
    • Visto de estada temporária, visto de residência, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente, e que permitam avaliar a duração da residência há pelo menos 1 ano (restantes países).
    • Título de residência com tipo de título “Refugiado”, para os cidadãos com estatuto de refugiados.

Consoante o caso, a Segurança Social pode também pedir outros documentos como um comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino, prova de deficiência, declaração do IEFP, declaração médica comprovativa de gravidez, entre outros.

Quando pedir o RSI?

O RSI deve ser pedido logo que se verifiquem as condições da sua atribuição.

As pessoas presas (preventivamente ou já condenadas) podem pedir o RSI nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação. As pessoas que vivem em equipamentos financiados pelo Estado também podem pedir o RSI 45 dias antes da saída ou alta.

Quando se começa a receber o RSI?

O requerente começa a receber o rendimento social de inserção logo que Segurança Social receba o pedido e toda a documentação exigida.

Os presos recebem a primeira prestação no mês de libertação. Já os internados em instituições do Estado começam a receber o RSI no mês da saída ou alta.

Durante quanto tempo posso receber o RSI?

O rendimento social de inserção é pago durante 12 meses. Os doze meses são contados a partir da data de receção do requerimento, acompanhado da documentação necessária. 

O RSI é renovável, desde que se mantenham as condições de atribuição. A análise dos critérios para renovação é feita automaticamente pelos serviços da Segurança Social, com base nas informações disponíveis no sistema. Depois de concluído o processo de renovação, o titular é notificado da decisão.

Como é feito o pagamento?

Pode receber o RSI através de vale postal emitido pelos CTT (vale de correio) ou por transferência bancária.

O que é o contrato de inserção?

O RSI destina-se a proteger os cidadãos que estão em situação de pobreza extrema, mas obriga a que o beneficiário faça esforços para se inserir na sociedade e no mercado de trabalho.

Assim, quem receber o RSI assina um contrato com a Segurança Social através do qual se compromete a cumprir um Programa de Inserção, com o objetivo de se tornar financeiramente autónomo.

Em caso de recusa em assinar o contrato de inserção ou incumprimento dos seus termos, o beneficiário pode deixar de ter direito ao rendimento social de inserção.

Regras para calcular o rendimento da família

Para calcular o rendimento mensal da família, que depois vai ser subtraído ao valor máximo de RSI, somam-se os seguintes rendimentos:

Trabalho dependente

80% dos rendimentos do mês anterior ao da apresentação do pedido ou, se os rendimentos forem variáveis, a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores ao do pedido, já depois de deduzidas as contribuições para a Segurança Social.

Rendimentos de capitais

1/12 do maior dos seguintes valores:

  • Valor dos rendimentos de capitais ganhos (desde juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros);
  • 5% do valor total do património mobiliário, em 31 de dezembro do ano anterior (como créditos depositados em contas bancárias, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros).

Rendimentos prediais

1/12 resultante da soma dos seguintes valores:

  • 5% da diferença entre o VPT da habitação permanente e 196.092,00 (450 x IAS), se a diferença for positiva, isto é, se a casa tiver VPT superior a € 196.092,00;
  • O valor das rendas efetivamente auferidas ou 5% do somatório do valor patrimonial de todos os imóveis não destinados a habitação permanente (escolhe-se o valor maior).

Habitação social

Se a família viver numa habitação social, aos rendimentos somam-se € 15,45 no 1.º ano de RSI, € 30,91 no 2.º ano de RSI, € 46,36 no 3.º ano de RSI. Se a família começar a viver em habitação social já depois de receber o RSI, aplica-se a mesma lógica. No primeiro ano em que vive na habitação social somam-se € 15,45 aos rendimentos totais da família e por aí fora.

Trabalho independente, Pensões, Subsídios e Prestações Sociais

Estes rendimentos são considerados a 100%. Consideram-se prestações sociais todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das seguintes: abono de família para crianças e jovens, bolsa de estudo, abono de família pré-natal, subsidio de funeral, bonificação por deficiência, subsidio de educação especial, PSl componente base e subsidio por assistência de terceira pessoa.

Para mais informações consulte o Guia Prático sobre o Rendimento Social de Inserção.

Andrea Guerreiro
Andrea Guerreiro
Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa. É advogada, professora e formadora.