Rendimento Social e de Reinserção 2011

Em 2011 o Rendimento Social e de Reinserção vai sofrer uma diminuição de 20%. Esta é uma das medidas previstas no Orçamento de Estado 2011, que tem como objectivo reduzir as despesas públicas e o défice orçamental. O rendimento social é um apoio do estado destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza grave. O valor do rendimento mensal de todos os membros do agregado familiar é inferior ao valor máximo de RSI, sendo que o seu calculado depende da composição do agregado familiar.

Condições de atribuição do Rendimento Social e de Reinserção:

  • Residir legalmente em Portugal;
  • Ter residência fixa em Portugal há pelo menos três anos (excepto cidados estrangeiros que pertencem à UE, Espaço Económico Europeu e Suíça), desde que não exerçam qualquer actividade profissional em Portugal;
  • Ter uma grave situação de carência económica;
  • Ser maior de 18 anos (excepto se estiver grávida, for casado, viver em união de facto há mais de 2 anos ou se for responsável por menores que dependam exclusivamente do agregado familiar;
  • Caso tenha condições de trabalhar deverá estar inscrito no Centro de Emprego da área de residência;
  • Entregar todos os documentos que comprovem a sua situação económica à Segurança Social;
  • Deverá assinar um acordo onde se compromete a cumprir o Programa de Inserção ou o Plano Pessoal de Emprego caso esteja inscrito no Centro de Emprego;
  • Nas situações em que o titular ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá requerer a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado.

Cálculo do valor do RSI

  • Pelo Titular - 189,52 euros;
  • Pelo segundo adulto e seguintes - 132,66 euros por pessoa;
  • Por cada criança ou jovem com menos de 18 anos - 94,76 por pessoa euros.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação válido do titular e dos restantes membros do seu agregado familiar;
  • NIF da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar;
  • Recibos de remunerações do mês anterior ou dos 3 meses anteriores, se os valores mensais forem irregulares.

Caso especiais

  • Declaração médica, que comprove a gravidez;
  • Documentos comprovativos dos bens móveis e de imóveis;
  • Caderneta predial ou certidão de teor matricial;
  • Declaração de Autorização para acesso à informação bancária.

Caso seja um cidadão estrangeiro equiparado a residente

  • Documento válido que comprove que reside legalmente em Portugal.

Apenas têm acesso ao Rendimento Social de Inserção, os agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros) de todos os elementos do agregado, seja inferior a € 100.612,80 no ano de 2010 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais).

Para informações mais detalhadas consulte a página da Segurança Social.

Atualizado em 12/07/2012