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IRS: taxas de retenção na fonte nos recibos verdes

É através da retenção na fonte nos recibos verdes que os trabalhadores independentes sujeitam os seus rendimentos a impostos. Conheça as várias taxas a aplicar nos diferentes casos.

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IRS: taxas de retenção na fonte nos recibos verdes

É através da retenção na fonte nos recibos verdes que os trabalhadores independentes sujeitam os seus rendimentos a impostos. Conheça as várias taxas a aplicar nos diferentes casos.

Trabalhadores independentes que passem recibos verdes também têm os seus rendimentos sujeitos a impostos, através da retenção na fonte. Com este mecanismo fiscal, parte dos rendimentos é transferido diretamente para o Estado, à semelhança do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem.

No entanto, os cenários podem ser diferentes de caso para caso. Existem várias taxas a aplicar e - ao contrário do que acontece com os salários de trabalhadores dependentes de uma entidade patronal - está nas mãos dos contribuintes independentes definir a taxa, no momento da emissão do recibo verde.

Se é trabalhador independente e tem dúvidas em relação a esta questão, continue connosco neste artigo. 

Leia também: Recibos Verdes: o que são? 

O que é a retenção na fonte? 

Trata-se de um mecanismo em que uma percentagem do vencimento não chega à carteira do contribuinte, porque é transferido diretamente para o Estado.

É como uma forma de pagamento adiantado de IRS (Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares) que vai ocorrendo ao longo do ano. No momento da entrega da declaração de IRS, o Estado calcula as contribuições que os trabalhadores pagaram através desta dinâmica. 

No caso dos trabalhadores independentes, cujos rendimentos se inserem na categoria B, existem várias taxas de retenção que podem ser aplicadas, sendo a taxa máxima de 25%. 

Taxas de retenção na fonte nos recibos verdes 

A taxa a aplicar nos recibos verdes varia consoante a atividade do prestador de serviços. As percentagens de retenção na fonte para trabalhadores independentes, discriminadas no artigo 101º do CIRS (Código de Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares), são as seguintes: 

  • 25%: aplicados a rendimentos de profissionais como médicos, advogados e arquitetos. A lista de atividades profissionais a que se aplica esta percentagem pode ser consultada no artigo 151º do CIRS
  • 20%: taxa aplicada a profissionais independentes não residentes habituais em Portugal, que exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas.
  • 16,5%: taxa definida para rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
  • 11,5%: aplicados a rendimentos de trabalhadores independentes cuja a atividade não está prevista no artigo 151º do CIRS e atos isolados. É a taxa mais comum a aplicar. 

Leia ainda: Trabalhadores independentes: quando é obrigatório pagar o IVA? 

Dispensa de retenção na fonte 

Existem casos em que os trabalhadores independentes estão dispensados desta retenção na fonte. O Orçamento do Estado de 2020, que entrou em vigor a 1 de abril, definiu que a isenção é aplicada a rendimentos da categoria B, até aos 12.500€ auferidos no ano anterior. 

Assim, se é o seu caso, deve selecionar a opção “Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS” no momento do preenchimento do recibo verde. 

No entanto, mesmo estando dispensado por não atingir (ou não prever atingir) o valor referido, pode fazer essa retenção. O acerto vai ser feito no ano seguinte, pelo Fisco e na declaração de IRS. Ou seja: todos os rendimentos - isentos de retenção ou não - devem ser apresentados na declaração anual de IRS. 

Agora que já conhece as várias taxas de retenção na fonte nos recibos verdes em vigor, pode ter uma perceção mais clara das obrigações fiscais a que os seus rendimentos estão sujeitos. Faça as contas e precaveja-se para que não tenha nenhuma surpresa desagradável no momento dos acertos de IRS. 

Se é trabalhador independente, utilize o nosso Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2022 para saber qual o montante base e quais os cenários alternativos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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51 comentários em “IRS: taxas de retenção na fonte nos recibos verdes
  1. Olá viva,
    Trabalho por conta de outrem com todos os descontos normais e passo recibos verdes os quais nunca ultrapassam os 12500eur/ano, nem perto, portanto nunca fiz retenção.
    Recebi em 2020 das finanças 3 pagamentos por conta.
    “… efectuar o pagamento relativo a pagamento por conta de IRS para o ano de 2020, calculada nos termos do nº2 do art.102º do código do IRS.”

    Com a barbaridade de descontos que fazemos normalmente, será normal cobrarem estes valores?

    Obrigado.

    1. Olá, Miguel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa tarde,
    Havendo retenção na fonte e chegando ao final do ano com um volume de negócios inferior ao limite de €11.000 em 2020, haverá reembolso da totalidade do valor retid por ocasião do apuramento do IRS no ano seguinte?
    Obrigado. Fernando

    1. Olá, Fernando,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Boa tarde, desde já obrigado pelo post. Mas ainda assim continuo a ter uma grande dúvida. Se estiver no regime de isenção de retenção e também optar por não descontar os tais 25%, quanto terei de pagar de IRS no final do ano? Sei que é uma pergunta muito básica, provavelmente, mas não estou mesmoo a entender. Por exemplo. Se este ano, o meu primeiro de atividade, fizer 10000 euros, quanto terei de pagar de IRS no final do ano assumindo que 1) não fiz retenção nenhuma na fonte e 2) tenho apenas uns descontos de 500 euros no IRS que sao mostrados no portal do e-fatura?

    Obrigado

    1. Olá, Francisco,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Olá boa noite no ano de 2020 fiz minha primeira declaração de IRS estava trabalhando a recubos verdes como prestação de serviços fiz a declaração no valor total de 4030, recrbi uma notificação das finanças que tenho uma dívida de impostos de retenção na fonte no valor de 1007, para pagar este cálculo esta correto ? Por favor aguardo resposta

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Bom dia. Abri atividade a 30.03.2020 como comissionista em regime de isenção de IVA/ simplificado e no presente, Dezembro, estou com um rendimento de 11 850 euros. Para 2021 vou perder a isenção e ter de passar para a contabilidade organizada? Obrigado.

    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Boa tarde,
    Sou trabalhadora por conta de outrem, e ao mesmo tempo trabalhadora independente (enfermagem), relativamente à retenção na fonte como trabalhadora independente sou obrigada a fazer a retenção suponde que do trabalho independente irei faturar anualmente 12.000€00.

    1. Olá, Rosa,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Boa tarde,
    Vou comecar a trabalhar por recibos verdes, mas apenas por 6 meses (comecando em janeiro e terminando em julho) tenho uma duvida referente ao irs, o valor dos 12500 é dividido pelos 12 meses? Visto que so vou trabalhar 6 meses, o meu valor maximo para estar isenta, é na mesma os 12500? Ou metade desse valor?
    Obrigada

    1. Olá, Daniela,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Boa tarde,

    Não tendo a empresa quem passei factura, a qual tem contabilidade organizada, efectuado a retenção na fonte, qual o procedimento a seguir? Ainda não fiz a emissão do respectivo recibo.

    Cumpts,
    António

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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