Finanças pessoais

Saldo cativo: O que é e quando ocorre

O saldo cativo é uma quantia cujo pagamento ainda não foi processado pelo respetivo banco. Saiba em que situações pode acontecer.

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Saldo cativo: O que é e quando ocorre

O saldo cativo é uma quantia cujo pagamento ainda não foi processado pelo respetivo banco. Saiba em que situações pode acontecer.

Saldo cativo é uma expressão associada ao saldo da conta bancária, que significa que existem valores cativos que se encontram reservados pelo banco para garantir a execução de uma operação ainda não terminada. O saldo cativo está indisponível para utilização.

Significado de saldo cativo

O saldo cativo é uma quantia monetária cujo pagamento ainda não foi processado pelo respetivo banco (ou seja, o dinheiro ainda não foi entregue à outra parte), ficando esse montante "cativo" até à liquidação da dívida. Distingue-se do saldo disponível, que representa o dinheiro que tem na sua conta bancária e que resulta da diferença entre o saldo contabilístico e o saldo cativo. Note que, se aquela diferença for negativa, tal vai significar que quando o montante cativo for efetivamente sacado, a sua conta ficará com um descoberto bancário. Se não tiver um descoberto bancário autorizado que cubra este valor, ficará certamente sujeito ao pagamento de juros pelo descoberto, cujas taxas são normalmente "pouco simpáticas".saldo cativo

Quando é que o saldo fica cativo?

Existem várias situações em que a sua conta bancária pode apresentar um saldo cativo. Estas são algumas delas:

1. Operações efetuadas em dia não útil ou despesas com portagens

Esta situação acontece normalmente em compras efetuadas ao fim de semana, onde o dinheiro não é imediatamente descontado, permanecendo então cativo, congelado, durante um ou dois dias, até o descontarem definitivamente da conta bancária. Também no que se refere a portagens, normalmente o valor da despesa não é logo sacado, ficando o respetivo montante cativo até ser efetivamente creditado na conta da outra parte.

2. Transferências bancárias entre bancos

Também pode suceder em caso de transferências bancárias entre bancos diferentes. A operação demora 1 ou 2 dias a processar e, entretanto, o saldo da operação fica cativo para evitar a sua utilização antes do final do processamento da transferência.

3. Transações internacionais

Nas transações internacionais o processamento da operação e atualização do seu saldo é ainda mais demorada, razão pela qual poderá ficar com o saldo cativo.

4. Utilização de cartão virtual (MBNet)

Quando se geram cartões virtuais e se efetuam pagamentos com cartões MBNet, é também normal verificar-se uma situação de saldo cativo, dado que o dinheiro não sai imediatamente da conta, ficando em cativo durante alguns dias, até a cobrança ser efetivamente processada e o banco atualizar a informação contabilística.

5. Pagamentos na rede NetPay

Em pagamentos realizados na rede NetPay (que não são imediatos) ou em autorizações de débito, podem-se verificar igualmente situações de saldo cativo.

Os "cativos" por penhora de saldos bancários

Situação mais séria é se um "cativo" decorre de uma penhora do saldo bancário por ordem de determinada entidade, o que pode acontecer quando o devedor entra em incumprimento. Tal significará, admitindo que não houve qualquer tipo de erro, que tem uma dívida em fase de cobrança coerciva. O processo consiste no bloqueio de uma parte da conta do devedor para que o mesmo não a possa movimentar, servindo assim, de forma coerciva, para o pagamento da dívida em causa. A penhora de contas bancárias é feita por um agente de execução. As instituições financeiras são aqui meros intermediários que têm que cumprir o que lhes é requerido. Na execução fiscal, por exemplo, a penhora de dinheiro ou de outros valores depositados é precedida de informação do funcionário competente (do banco) sobre a identidade do depositário, a quantia ou os objetos depositados e o valor presumível destes. E cabe ao banco manter o valor penhorado (cativo ou indisponível à movimentação por parte dos titulares da conta) até instruções em contrário. Depois, só por notificação direta da entidade credora, é que poderão libertar a verba em causa. Mas atenção, se o saldo bancário for integralmente "congelado", poder-se-á estar perante uma clara violação da lei. Nos termos do nº 5 do artigo 738º do Código de Processo Civil, na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável, caso o executado não tenha outro rendimento, o valor global correspondente a um salário mínimo nacional (€ 635 em 2020; € 665 em 2021).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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