A Segurança Social Direta (SSD) informou, através de um comunicado emitido no dia 26 de junho, que já é possivel fazer o pagamento das contribuições por débito direto. A Segurança Social Direta disponibilizou este método de pagamento de forma a facilitar o pagamento das contribuições sem que o contribuinte se tenha que deslocar aos locais habituais, tesourarias da segurança social, multibanco e CTT.
A adesão ao débito direto está sujeita a aprovação por parte do banco do contribuinte, e é confirmada, através de uma mensagem enviada ao contribuinte, pela SSD. Se a adesão for feita até ao dia 30 de cada mês, esta só fica disponível no mês seguinte, e o pagamento da prestação será feito ao dia 20 de cada mês.
Contribuintes com prestações em atraso, apenas podem fazer o pagamento por meios já existentes, CTT, multibanco ou tesourarias da segurança social.
Como aderir ao Débito Direto?
- Aceder a Segurança Social Directa e entrar na página pessoal;
- Na página pessoal escolher a opção "Débitos Directos";
- Nos débitos directos, escolher a opção "Aderir",
- É celebrado um contrato de adesão, e é feito o preenchimento da autorização de débito em conta.
Para mais informações consulte o comunicado da Segurança Social.
