O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), entrou em vigor a 1 de Janeiro 2010, e veio substituir o Plano Oficial de Contas (POC), que se encontrava em vigor desde 1977.
O Sistema de Normalização Contabilística, é constituído por um conjunto de Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) e de Normas Interpretativas (NI), que visam substituir os planos oficiais de contabilidade, as Diretrizes Contabilísticas e Decretos Lei que regulam a atividade contabilística em Portugal. É uma aproximação às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) emitidas pelo International Accounting Standards Boards (IASB), e tem como objetivo a convergência internacional.
Elementos do SNC
- Decreto Lei de enquadramento;
- Bases e normativos de caráter geral;
- Modelos de declarações financeiras;
- Codificação das contas;
- Normas contabilísticas de relato financeiro;
- Normas contabilísticas de relato financeiro para pequenas empresas (NCRF-PE);
- Normas interpretativas.
Vantagens do SNC
- Facilitar o investimento estrangeiro, pois os critérios utilizados nos relatos financeiros são os mesmos;
- Facilitar a integração das empresas portuguesas nos mercados internacionais;
- Facilitar o equadramento das pequenas empresas com a aplicação da Norma NCRF-PE;
- Facilitar às entidades alterações na sua dimensão ou enquadramento geral, na passagem entre NCRF-PE, NCRF e NIC`s.
Através do SNC explicado, é possível perceber as modicações que foram introduzidas, no novo sistema contabilístico.