O subsídio de desemprego parcial é uma prestação concedida pela Segurança Social a desempregados que exerçam uma actividade em part-time.
É concedido até ao fim do período de atribuição definido para o subsídio de desemprego, mas de forma parcial quando, à data do desemprego, o cidadão exercia outra actividade a tempo parcial por conta própria ou por conta de outrem ou se entretanto voltou a exercer uma actividade profissional, ainda que a tempo parcial.
Por exemplo, um desempregado de 25 anos que tem direito a receber subsídio de desemprego durante 360 dias, mas entretanto inicia uma actividade em part-time ao dia 180, irá beneficiar do subsídio de desemprego parcial durante os restantes 180 dias.
Quanto ao valor a receber no subsídio de desemprego parcial, supondo que o trabalhador tenha começado a trabalhar em part-time e a remuneração líquida seja 500 euros (por conta de outrem), o montante que irá receber de subsídio de desemprego parcial é calculado pela diferença entre o valor do subsídio acrescido de 35 por cento do mesmo e o salário recebido no emprego part-time.