Subsídio de Doença

O subsídio de doença é uma prestação monetária atribuída pela Segurança Social, aos trabalhadores que não podem exercer durante um período de tempo a sua atividade profissional.

Quem pode pedir o subsídio de doença

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras;
  • Bolseiros de investigação científica abrangidos pelo Seguro Social Voluntário;
  • Trabalhadores independentes que optaram pelo esquema de proteção alargado, e tenham a sua situação contributiva regularizada até três meses antes do início da doença.

Regras para receber o subsídio de doença

  • Ter sido remunerado pelo seu trabalho durante seis meses seguidos ou interpolados;
  • Ter feito descontos para a Segurança Social durante os seis meses de trabalho;
  • Ter pelo menos 12 dias com registo de salário nos quatro meses anteriores a ter ficado doente (trabalho efetivo, subsídio de maternidade, serviço militar obrigatório).

Como pedir o subsídio de doença

  • Entregar presencialmente ou por correio, a cópia original do Certificado de Incapacidade Temporária, num centro de atendimento da Segurança Social no prazo de cinco dias úteis após a data de emissão do certificado.
Atualizado em 09/01/2013