Taxas Moderadoras na Saúde
A partir de 1 de Janeiro de 2012 as taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde são alteradas e passam a custar o dobro do valor cobrado em 2011. As taxas vão ser cobradas ao utente no momento da consulta ou, em alternativa, o utente dispõe de dez dias para efetuar o pagamento, estando sujeito a uma coima se não o fizer. Os cidadãos cujos rendimentos mensais sejam inferiores a 628 euros estão isentos do pagamento de taxas moderadoras.
Preços das Taxas Moderadoras em 2012
Consultas
- Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade - 5 euros
- Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários - 4 euros
- Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar - 5 euros
- Consulta de especialidade - 7,50 euros
- Consulta no domicílio - 10 euros
- Consulta médica sem a presença do utente - 3 euros
Urgências
- Serviço de Urgência polivalente - 20 euros
- Serviço de Urgência básica - 15 euros
- Serviço de Urgência Médico Cirúrgica - 17,50 euros
- Serviço deUrgência nos Centro de Saúde (SAP) - 10 euros
Quem está isento do pagamento?
- Grávidas e parturientes;
- Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
- Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
- Beneficiários de subsídio mensal vitalício;
- Pensionistas que com rendimento familiar médio igual ou inferior a 628 euros, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes;
- Desempregados, inscritos nos centros de emprego, com rendimento familiar médio igual ou inferior a 628 euros, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes;
- Beneficiários de prestação de carácter eventual por situações de carência paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
- Internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal;
- Trabalhadores por conta de outrem com rendimento familiar médio igual ou inferior a 628 euros, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
- Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%;
- Beneficiários do rendimento social de inserção;
- Insuficientes renais crónicos;
- Diabéticos;
- Hemofílicos;
- Parkinsónicos;
- Tuberculosos;
- Outros.
O não pagamento de taxa moderadora legalmente devida decorridos 10 dias da data da notificação, implica o seu pagamento num valor cinco vezes superior ao inicialmente estipulado, nunca inferior a 100 euros.
Consulte informação sobre o Transporte de Doentes para Hospitais.
