Taxas Moderadoras na Saúde

A partir de 1 de Janeiro de 2012 as taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde são alteradas e passam a custar o dobro do valor cobrado em 2011. As taxas vão ser cobradas ao utente no momento da consulta ou, em alternativa, o utente dispõe de dez dias para efetuar o pagamento, estando sujeito a uma coima se não o fizer. Os cidadãos cujos rendimentos mensais sejam inferiores a 628 euros estão isentos do pagamento de taxas moderadoras.

Preços das Taxas Moderadoras em 2012

Consultas

  • Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade - 5 euros
  • Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários - 4 euros
  • Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar - 5 euros
  • Consulta de especialidade - 7,50 euros
  • Consulta no domicílio - 10 euros
  • Consulta médica sem a presença do utente - 3 euros

Urgências

  • Serviço de Urgência polivalente - 20 euros
  • Serviço de Urgência básica - 15 euros
  • Serviço de Urgência Médico Cirúrgica - 17,50 euros
  • Serviço deUrgência nos Centro de Saúde (SAP) -  10 euros

Quem está isento do pagamento?

  • Grávidas e parturientes;
  • Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
  • Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
  • Beneficiários de subsídio mensal vitalício;
  • Pensionistas que  com rendimento familiar médio igual ou inferior a 628 euros, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes;
  • Desempregados, inscritos nos centros de emprego, com rendimento familiar médio igual ou inferior a 628 euros, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes;
  • Beneficiários de prestação de carácter eventual por situações de carência paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
  • Internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal;
  • Trabalhadores por conta de outrem com rendimento familiar médio igual ou inferior a 628 euros, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
  • Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%;
  • Beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Insuficientes renais crónicos;
  • Diabéticos;
  • Hemofílicos;
  • Parkinsónicos;
  • Tuberculosos;
  • Outros.

O não pagamento de taxa moderadora legalmente devida decorridos 10 dias da data da notificação, implica o seu pagamento num valor cinco vezes superior ao inicialmente estipulado, nunca inferior a 100 euros.

Consulte informação sobre o Transporte de Doentes para Hospitais.

Categorias: Nacional, Saúde, Sociedade
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