Os vales de refeição são uma forma de pagamento de subsídio de alimentação aos trabalhadores, através de vales com montantes em dinheiro que podem ser descontados em lojas de distribuição alimentar e restaurantes.
O subsídio de alimentação no IRS 2013 apresenta alterações com a tributação em sede de IRS a ser feita na parte em que excede o limite estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 4,27 euros.
No caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que excede em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, 6,83 euros.
Assim os trabalhadores que recebem o subsídio de alimentação pago em dinheiro e cujo valor excede os 4,27 euros passam a ser tributados em sede de IRS e de Segurança Social. Assim, o montante isento de tributação é 93,94 euros. A alternativa é substituir o pagamento do subsídio em dinheiro pela atribuição de vales de refeição, cujo montante máximo pode ir até 6.83 euros.
Os dois principais fornecedores de tickets refeição são a Ticket Restaurante e a Edenred. O banco BES disponibiliza também um cartão vale de refeição para as empresas pagarem o subsídio de alimentação aos seus trabalhadores. Em 2012 os vales de refeição passaram a estar disponíveis também em formato de cartão eletrónico.
Onde Pode Usar os Vales de Refeição?
- Hipermercados, supermercados, mercearias, restaurantes e cadeias de fast-food;
- Nota: Dependendo do fornecedor destes vales há uma rede de protocolos onde se podem gastar.
Limites de Isenção no Subsídio de Alimentação
| Subsídio de Refeição | 2011 | 2012 | 2013 |
| Valor Base | 4.27€ | 4.27€ | 4.27€ |
| Valor Limite | 6.41€ | 5.12€ | 4.27€ |
| Valor Limite com Vale de Refeição | 7.26€ | 6.83€ | 6,83€ |