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Casamento no civil: Quem pode casar, com que documentos e quanto custa

Está a pensar casar-se mas tem dúvidas de como funciona um casamento no civil? Conheça as regras, documentos e quanto custa este processo.

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Casamento no civil: Quem pode casar, com que documentos e quanto custa

Está a pensar casar-se mas tem dúvidas de como funciona um casamento no civil? Conheça as regras, documentos e quanto custa este processo.

O casamento ideal varia de pessoa para pessoa. Há casais que gostam de uma grande festa, outros da componente religiosa. Mas também há quem prefira que a sua união se limite ao casamento no civil. Independentemente da sua preferência, se vai casar, precisa de estar a par do processo de um casamento aos olhos da lei portuguesa.

Isto porque um casamento não se resumo apenas à cerimónia. Aliás, do ponto de vista legal, um casamento é um contrato que se celebra por vontade de duas pessoas. E como qualquer contrato, este requer cumprir certas regras, requisitos, a entrega de documentos e até pagar pelo seu registo.

De seguida, fique a conhecer os principais pontos a ter em consideração antes de dar este passo.

Leia ainda: É possível ter um casamento sem gastar muito dinheiro?

O que é afinal o casamento no civil?

O casamento no civil costuma gerar algumas dúvidas. Quando não se está por dentro desta temática, há uma tendência para associar o casamento no civil a cerimónias não religiosas. Mas na verdade, o casamento no civil é todo o processo legal, desde o dia em comunica a sua intenção de casar à conservatória do registo civil até à sua aprovação e registo.

Ou seja, um casamento passa sempre pelo o processo de registo civil. Tudo começa quando os noivos comunicam à conservatória do registo civil que pretendem casar. Este processo pode ser feito presencialmente ou online.

No entanto, caso os noivos assim o pretendam, podem ser representados por procuradores com poderes especiais. Além disso, o processo também pode iniciar-se através de um requerimento de um padre ou ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa estabelecida em Portugal.

Depois de dar início a este processo e cumprir todos os requisitos que vamos enumerar de seguida, este fica concluído após a emissão do despacho da conservatória. Isto significa que o casamento no civil é no fundo a autorização de um casamento e o seu registo. Logo, não pode saltar este procedimento, mesmo que case pela igreja.

Onde dou início ao processo de casamento no civil?

Existem duas opções para dar início ao processo de casamento no civil. A primeira e a mais simples é feita online. Basta aceder ao site Civil Online e autentificar-se com o seu cartão de cidadão. Atenção que precisa do PIN e do leitor do cartão do cidadão. Depois basta seguir os passos e preencher os dados solicitados.

Caso pretenda ser representado por um procurador, vai ser necessário criar uma procuração com poderes especiais. Nestas situações a procuração deve cumprir um dos seguintes moldes:

  • Ser um documento autentificado;
  • A procuração ser feita pelo cartório notarial ou pelo consulado português;
  • Ou ainda ser um documento assinado pelos noivos com reconhecimento presencial da assinatura.

Independentemente dos moldes da procuração, esta deve sempre identificar os futuros cônjuges, indicar o regime de bens e a modalidade do casamento pretendida pelos noivos (civil, católico ou civil sob forma religiosa).

Se pretender tratar deste processo presencialmente, terá de dirigir-se a uma conservatória do registo civil ou a um consulado português no estrangeiro (caso se aplique). Quando se dirigir a um balcão, deve fazer-se acompanhar pelo seu cartão do cidadão e uma certidão da escritura de convenção antenupcial, se for feita num cartório notarial.

Qualquer pessoa pode casar no civil?

Não. Embora as restrições não se apliquem à maioria das pessoas, existem casos que levam ao impedimento de um casamento. Regra geral, o processo de casamento pode ser iniciado por qualquer pessoa com mais de 16 anos. Contudo, quando um dos noivos é menor de idade, é necessária uma autorização dos pais ou do tutor legal.

Mas não basta ter a idade necessária para casar. Durante o processo de casamento, a conservatória analisa e verifica se existem impedimentos para os noivos se casarem. Aos olhos da lei portuguesa, são impedimentos para um casamento as seguintes situações:

  • Ter menos de 16 anos de idade;
  • Estar casado com outra pessoa, mesmo que o casamento tenha acontecido no estrangeiro e não exista registo em Portugal;
  • Caso exista entre os noivos os seguintes laços familiares: irmã/o, mãe, pai, filha/o, avó/ô, neta/o; tia/o ou sobrinha/o. O mesmo se aplica a relações de afinidade, como enteadas/os, sogra/o, nora ou genro.
  • Os noivos terem tido entre si uma relação de responsabilidades parentais ou um vínculo de tutela, acompanhamento de maior, ou administração legal de bens.
  • Se um dos noivos ou os dois tiverem demência notória, mesmo que existam intervalos lúcidos, e esteja num desses períodos;
  • Caso um dos noivos ou os dois forem menores e não exista consentimento por parte dos pais ou de um tutor legal.
  • Quando um dos noivos é um maior acompanho e o tribunal determina que este não pode casar. Ou seja, um maior acompanhado é alguém que está impossibilitado de exercer os seus direitos e deveres. Esta limitação pode estar associada a questões de saúde, comportamentais ou de deficiência.
  • E por fim, quando um dos noivos tenha sido condenado como autor ou cúmplice de um homicídio doloso contra a pessoa com quem o outro noivo era casado. Mesmo que o homicídio não tenha sido comprovado. O mesmo se aplica no caso de ainda estar a aguardar julgamento.
alianças de outro sob um livro aberto simbolizam a união, o casamento

Que informações e documentos devo apresentar?

Na declaração à conservatória do registo civil que demonstra a sua vontade de se casar, precisa de indicar os seguintes elementos:

  • Local onde vai casar;
  • A sua modalidade de casamento (casamento civil, católico ou civil sob a forma religiosa);
  • Dia e hora do casamento;
  • E o regime de bens que pretende. Ou seja, de acordo com a lei portuguesa, pode optar pela comunhão de adquiridos, comunhão geral de bens ou separação de bens.

Contudo, lembre-se que é possível optar por outro regime de bens, desde que este se enquadre na legislação portuguesa. O regime de bens deve oficializar-se através de uma convenção antenupcial registada por auto na conservatória do registo civil. No entanto, se preferir, pode optar por fazê-la em escritura pública num cartório notarial. Se não escolher nenhum regime de bens, aplica-se o regime de comunhão de adquiridos.

Leia ainda: Os diferentes regimes de casamento e a compra de casa através de crédito

Quanto aos documentos, na maioria dos casos não precisa de levar nada fora do comum. Basta fazer-se acompanhar pelo seu cartão do cidadão. No entanto, quando a certidão da escritura da convenção antenupcial não é feita no registo civil, terá de levá-la consigo.

Já se um dos noivos for estrangeiro, sim, podem ser pedidos mais documentos. Em primeiro lugar, todos os noivos estrangeiros devem levar consigo a sua autorização de residência ou o seu passaporte. Consoante a nacionalidade ou o próprio processo, poderá ser necessário apresentar:

  • A certidão de nascimento legalizada e traduzida para português (quando está escrita numa língua estrangeira);
  • E em alguns casos específicos um certificado de capacidade matrimonial. Por norma, solicita-se este certificado quando o país de origem do/a noiva/a emite este documento.

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Quanto custa um casamento no civil?

Um casamento no civil tem o valor tabelado de 120 euros. Este valor inclui o processo e o registo do casamento. Mas caso pretenda casar fora do horário normal, fins-de-semana, feriados, quiser fazer um acordo pré-nupcial ou existirem deslocações envolvidas, prepare-se para suportar outros valores.

Por exemplo, aos 120 acrescem:

  • 200 euros quando o casamento se realiza fora da conservatória.
  • 200 euros quando se realiza na conservatória, mas fora do horário de funcionamento normal, nos fins de semana e feriado;
  • 100 euros, se pretender efetuar convenções antenupciais dentro dos regimes previstos do Código Civil;
  • 160 euros para convenções antenupciais de um regime atípico de bens;
  • 30 euros caso pretenda efetuar um registo da convenção ou da alteração ao regime de bens realizado por outra entidade.

Quando um casamento é recusado os noivos são avisados?

Sim. Quando um casamento tem luz verde, tem seis meses para casar na modalidade pretendida. Mas caso o pedido seja recusado, os noivos são sempre informados. Esta notificação é feita pessoalmente ou por carta registada no fim do processo. Caso não concorde com a decisão, saiba que poderá recorrer.

No entanto, relembramos que a recusa pode ter origem num impedimento legal que tenha sido descoberto. Afinal, qualquer pessoa pode apresentar uma razão para o impedimento de um casamento. Após essa apresentação cabe à conservatória do registo civil apurar os fatos e verificar se existe ou não um impedimento legal para o matrimónio.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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