O arrendamento comercial é um arrendamento com fins não habitacionais, onde é cedido o gozo de um imóvel em troca de pagamento, com o fim de nele ser realizada uma atividade comercial. No contrato de arrendamento comercial pode ser incluída a opção de compra.

As condições de compra são estipulados em contrato consoante os desejos do senhorio e do inquilino.

Minuta de Contrato de Arrendamento Comercial com Opção de Compra

Entre:

....................... Nome, estado civil, morada, nº contribuinte, dados BI (adiante designado Senhorio);

e

....................... Nome, estado civil, morada, nº contribuinte, dados BI (adiante designado Inquilino);

É celebrado o presente Contrato de Arrendamento Comercial, com as seguintes cláusulas:

Primeira

O senhorio ..................................................... arrenda ao inquilino ..................... a loja correspondente ao nº................ da fracção autónoma do Prédio Urbano ....................., localizado na Rua ...................... freguesia de ........................, concelho de ............................, descrito na Conservatória do Registo Predial de .......................... com o nº ......................... e inscrito na matriz predial urbana, com o nº ........................., com a licença de utilização nº ...................., emitida em ........./....../.....

Segunda

Este arrendamento é efectuado pelo prazo de .......... meses/ano, com efeitos a partir de ............

No fim do prazo mencionado, o contrato de arrendamento, renovar-se-á automaticamente, pelo mesmo período, caso não haja denúncia pelas partes.

Terceira

A renda mensal é de € ...................... , vencendo-se a 1ª renda a ......./...../..... e as subsequentes no dia 8 de cada mês.

Quarta

O local arrendado destina-se á atividade comercial de .................., podendo o inquilino realizar as obras de adaptação do local ao seu tipo de comércio, desde que possua autorização escrita do senhorio.

As despesas de instalação e de funcionamento, enquanto durar o contrato, são da responsabilidade do inquilino, que será igualmente responsável por eventuais danos e prejuízos causados com as obras no imóvel.

Quinta

No final do arrendamento, o inquilino poderá levantar as obras que realizou, desde que não prejudique o imóvel, sendo tudo levantado perante a presença do senhorio.

Sexta

O inquilino poderá efetivar a compra do imóvel, se assim o pretender, durante a vigência do presente contrato ou até 180 dias antes do final do contrato. O valor a pagar pela aquisição do imóvel é de €….., ao qual se deduzem todas as rendas pagas estipuladas na cláusula terceira.

Findo o período de arrendamento, o inquilino não é obrigado a efetivar a compra. Em caso de venda, o senhorio tem de dar preferência de compra ao anterior inquilino.

Sétima

Caso haja algum valor entregue a título de sinal e suceda a desistência da compra por parte do inquilino, o montante será perdido.

Caso o senhorio desista da venda, o sinal terá de ser devolvido e o valor de €…… terá de ser pago como penalização.

Caso o imóvel seja objeto de penhora, é anulada qualquer hipótese de venda.

Oitava

Para a resolução de qualquer questão conflituosa derivada do presente contrato, fica estipulado exclusivamente como competente o tribunal de ..................................

Data

Assinaturas dos dois contraentes